Emenda nº 55/2022 - “Estabelece alteração da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”

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EMENDA Nº 55, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 “Estabelece alteração da Lei Orgânica do Município e dá outras providências” Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 65/2022 – autoria da Mesa Diretora Processo nº 2538/2022 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga seguinte Emenda: Art. 1º - Fica acrescido o inciso XI, ao artigo 9º-A, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: “Art. 9-A - .................................................................................... XI - Medalha de Mérito “Duque de Caxias”. Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 9-B, e acrescido do inciso X, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: “Art. 9°-B - As medalhas a que se referem os incisos do II à XI do art. 9°-A desta Lei serão concedidas: ..................................................................................................... X - a Medalha de Mérito "Duque de Caxias" aos agentes que tenham prestado relevantes serviços à população de Itaquaquecetuba no tocante à segurança pública.” Art. 3º - Fica acrescido o inciso X, ao artigo 9º-C, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: “Art. 9º-C –.................................................................................. X - a Medalha de Mérito "Duque de Caxias" será confeccionada em metal dourado, medindo 06 (seis) centímetros de diâmetro e 03 (três) milímetros de espessura, contendo ao centro o perfil de Duque de Caxias, contornada com a seguinte inscrição: Câmara Municipal de Itaquaquecetuba - Medalha de Mérito "Duque de Caxias". No reverso da medalha constará o Brasão do Município de Itaquaquecetuba. Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Emenda correrão por conta de disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 14 de dezembro de 2022. VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA Presidente VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR CÉSAR DINIZ DE SOUZA 1º Secretário 2º Secretário Registrado no Departamento de Serviços Parlamentares e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba. LUCIANE DE JESUS GUSMÃO DE BRITO ALVES Diretora de Departamento de Serviços Parlamentares
Nome do Arquivo: Emenda à LOM nº 55-2022 assinado.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.08 MB
Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Segunda 19 de Dezembro de 2022