Lei nº 3646/2022 - " Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista – Tea, Síndrome de Down, Paralisia Cerebral e todas as doenças de caráter permanente terá a validade indeterminada no Município"
por Câmara - Legislativo
LEI Nº 3646, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista – Tea, Síndrome de Down, Paralisia Cerebral e todas as doenças de caráter permanente terá a validade indeterminada no Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o artigo 60 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta Edilidade promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista – Tea, Síndrome de Down, Paralisia Cerebral e todas as doenças de caráter permanente que terá validade indeterminada no Município.
Art. 2° O laudo que se trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
LEI Nº 3646, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 – fls. 02
GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 24 de outubro de 2022, 462º da Fundação da Cidade e 68º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR CÉSAR DINIZ DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
SIMONE BATISTA DA SILVA SANTOS
Diretora do Departamento de Serviços Parlamentares
De autoria da Vereadora Simone Patrícia Soa
Nome do Arquivo:
Lei nº 3646-2022 Laudo Permanente Autista assinado.pdf
Lei nº 3646/2022 - " Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista – Tea, Síndrome de Down, Paralisia Cerebral e todas as doenças de caráter permanente terá a validade indeterminada no Município"
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