Resolução nº 03/2026 - “Altera o parágrafo único, do artigo 35, da Resolução nº 3, de 28 de fevereiro de 2024 e da outras providências”.
por Câmara - Legislativo
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 10 DE ABRIL DE 2026
“Altera o parágrafo único, do artigo 35, da Resolução nº 3, de 28 de fevereiro de 2024 e da outras providências”.
Projeto de Resolução nº 03/2026
Processo nº 1346/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 35, da Resolução nº 3, de 28 de fevereiro de 2024, passa a ser substituído pelos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
§ 1º Fica dispensada a manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não for padronizado pela Procuradoria Legislativa, ou nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação.
§ 2º Fica igualmente dispensada a manifestação jurídica nas contratações diretas fundadas no art. 74, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 10 de abril de 2026
VEREADOR ROQUE LEVI SANTOS TAVARES
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR GILBERTO APARECIDO DO NASCIMENTO
1º Secretário 2º Secretário
Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
NELSON EDUARDO FERREIRA DE MELO SILVA
Diretor do Departamento de Serviços Parlamentares
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