ATA nº 05, de 24 de março de 2026 - COMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Itaquaquecetuba/SP
por Secretaria de Administração
ATA Nº 05, DE 24 DE MARÇO DE 2026 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos 24 dias do mês de março de 2026, realizou-se, de forma virtual, a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Itaquaquecetuba – COMAS, com a presença dos seguintes membros: Rúbia de S. Perpétuo, Maria Isabel A. Andrade, Maria do Carmo B. Souza, Divanete S. Costa, Sheila C. Lima Rodrigues, Geanes da S. Oliveira, Valéria da Silva Tardioli e Guilherme Leite da Silva. Contou-se, ainda, com a participação da Sra. Rosemary Gomes de Goes, Assessora na Secretaria Municipal de Assistência Social, e de Victória Aparecida de Araújo, Assessora na mesma Secretaria, ambas na condição de convidadas. A reunião teve como pauta as retificações da Ata nº 02, referente à Reunião Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2026, e da Ata nº 04, referente à última Reunião Ordinária do COMAS, realizada em 12 de março de 2026. Foram apreciados os seguintes itens: o aditamento do Termo de Colaboração – Processo nº 20.435/2024 – Centro de Convivência da Melhor Idade (CEMI), executado pelo Instituto Recrie, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/03/2026, no valor global de R$ 3.960.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil reais), sendo R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) mensais de recursos municipais; e a ampliação de valor do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), com valor global de R$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), sendo R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais) mensais, dos quais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) provenientes de recursos estaduais e R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) de recursos federais. Os membros do COMAS também tomaram ciência do Decreto nº 8.693, de 12 de março de 2026, que altera o Decreto nº 7.440, de 14 de fevereiro de 2017, especialmente em seus artigos 21 e 41, estabelecendo prazo correspondente ao tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria, passível de prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda 10 (dez) anos, bem como a possibilidade de ampliação de até 50% (cinquenta por cento) do valor global do repasse. As retificações foram aprovadas por unanimidade pelos membros deste Conselho. Eu, Valéria da Silva Tardioli, lavrei a presente ata. Publicado em 25.03.2026.
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