Decreto 8.006/2021 - "Dispõe sobre a atualização dos créditos de natureza tributária e não tributária, bem como dos preços públicos expressos em Reais para o exercício de 2022."

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Decreto 8006/2021 - "Dispõe sobre a atualização dos créditos de natureza tributária e não tributária, bem como dos preços públicos expressos em Reais para o exercício de 2022." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 15.350, de 13 de novembro de 2020. DECRETA: Art. 1º Ficam atualizados em 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) o valor expresso em Reais dos créditos de natureza tributária e não tributária, bem como dos preços públicos a partir de 1º de janeiro de 2022, de acordo com o artigo 2º, da Lei Complementar nº 52, de 22 de fevereiro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 01 de novembro de 2006. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo se refere ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, até o mês de outubro de 2021. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. - Decreto nº 8006/2021, publicado em 26/11/2021.
Nome do Arquivo: Decreto-8006-2021-Creditos-Tributarios-Preço-2022-26-11-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 26 de Novembro de 2021