Decreto 8.007/2021 - “Dispõe sobre o Reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano."
por Secretaria de Administração
Decreto 8007/2021 - “Dispõe sobre o Reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela concessionária do serviço de transporte público coletivo urbano regular de passageiros deste Município;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, de modo a garantir a eficiência do serviço e os investimentos programados;
CONSIDERANDO o caráter de essencialidade que tal serviço possui, bem como que a tarifa que o remunera seja condizente com o poder aquisitivo da população, nos termos dos artigos 145 e 146 da Lei Orgânica deste Município;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Municipal de Transporte - COMUTRAN;
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo nº 16424/2021;
DECRETA:
Art. 1º A tarifa que remunera o serviço de transporte público coletivo urbano regular de passageiros deste Município fica reajustada para o valor de R$ 5,00 (cinco reais).
Parágrafo único. O valor definido no caput deste artigo entrará em vigor à 0h00 (zero hora) do dia 28 de novembro de 2021.
Art. 2º. A concessionária do serviço que trata este Decreto deverá adotar as medidas necessárias para seu cumprimento, especialmente quanto à afixação do valor da tarifa em local visível dos coletivos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Decreto nº 8007/2021, publicado em 26/11/2021.
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