Retifica Decreto 8.018/2021" Declara de Utilidade Pública, para Fins de Desapropriação, área de 18.694.842m2, destinada à Instalação de Equipamento Público de Esporte e Lazer."

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Decreto nº 8018, de 21 de Dezembro de 2.021. "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de 18.694.842m2, destinada à instalação de equipamento público de esporte e lazer." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, CONSIDERANDO a necessidade de instalação de equipamento público de esporte e lazer nas proximidades da região central da cidade, proporcionando melhor acesso à população e visando atender ao interesse público, conforme apurado no procedimento administrativo nº 12762/2021, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, amigável ou judicialmente, área de terreno e benfeitorias, necessária à instalação de equipamento público de esporte e lazer, a seguir especificada, inscrita na Prefeitura Municipal sob o número 44451-62-19-0001, constando pertencer a KLABIN S/A: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.404.035,7147m e E 362.256,0542m; deste, segue confrontando com o alinhamento da Rua Santa Rita de Cássia, com os seguintes azimutes e distâncias: 132°49'42" e 34,98 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.404.011,9357m e E 362.281,7078m; deste, deflete a direita e segue confrontando com matrícula 61.426, com os seguintes azimutes e distâncias: 237°08'56" e 80,81 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.403.968,0979m e E 362.213,8180m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com matrícula 61.426, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°50'45" e 84,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.403.901,1483m e E 362.264,5514m; deste, deflete a direita e segue no alinhamento com os seguintes azimutes e distâncias: 234°05'27" e 167,05 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.403.803,1755m e E 362.129,2525m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Rio Tietê, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°48'05" e 30,86 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.403.831,5418m e E 362.117,0955m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Rio Tietê, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°20'58" e 28,97 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.403.859,6927m e E 362.110,2589m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Rio Tietê, com os seguintes azimutes e distâncias: 12°59'41" e 42,92 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.403.901,5168m e E 362.119,9106m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com Rio Tietê, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°32'56" e 41,83 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.403.943,3484m e E 362.119,5812m; deste, deflete a direita e segue no alinhamento com os seguintes azimutes e distâncias: 55°54'34" e 164,79 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 18.694,842 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M”. Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação que trata este Decreto. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Pubicado em 27/01/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8018-Desapropriacao-Klabin-Smel-21-12-2021-Retificado.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.62 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 27 de Janeiro de 2022