Decreto 8.024/2022 "Regulamenta a Lei Complementar Municipal Nº 335, de 29 de Dezembro de 2021."

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Decreto nº 8024, de 10 de Janeiro de 2022."Regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 335, de 29 de dezembro de 2021." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990 e considerando: • O disposto no inciso XI, artigo 212-A, da Constituição Federal de 1988; • A Emenda Constitucional n.º 108/2020; • O disposto no inciso XII do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo; • O artigo 26 da Lei Nº 14.113 de 25 de Dezembro de 2020; • A Lei Complementar n.º 280/2015; • A Lei Complementar n.º 335/2021. DECRETA: Art. 1º A Gratificação-Fundeb, de que trata a Lei Complementar n.º 335/2021, será paga conforme as normas estabelecidas neste Decreto. Art. 2º Faz jus à Gratificação-Fundeb o servidor que se encontra em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semecti), assim considerados: I. Cargos de Docentes: a) Professor Titular de Educação Infantil; b) Professor Titular de Ensino Fundamental I; c) Professor Titular de Áreas Específicas: Professor de Educação Física e Artes; d) Professor Titular de Educação Especial. II. Cargos de Suporte Pedagógico: a) Diretor de Escola; b) Supervisor de Ensino. III. Funções de Suporte Pedagógico a) Vice-Diretor de Escola; b) Coordenador Pedagógico; c) Coordenador de Formação Pedagógica. Parágrafo único. O servidor do Quadro do Magistério com 02 (dois) cargos fará jus à Gratificação-Fundeb em ambos. Art. 3º O servidor do Quadro do Magistério com Substituição e/ou Suplementação no decorrer do ano letivo de 2021 fará jus à Gratificação-Fundeb sobre o Cargo e sobre a Substituição e/ou Suplementação. § 1º Excetua-se da Gratificação-Fundeb a Substituição esporádica, considerada até 15 (quinze) dias. § 2º O pagamento da Gratificação-Fundeb sobre a Substituição e/ou Suplementação será feito proporcionalmente aos períodos em que ocorreram. Art. 4º O servidor efetivo, designado para cargo em comissão, fará jus à Gratificação-Fundeb sobre o Salário Base do Servidor no cargo em comissão. Art. 5º O servidor comissionado fará jus à Gratificação-Fundeb sobre o Salário Base do Servidor. Art. 6º Para efeito de pagamento da Gratificação-Fundeb ao servidor efetivo designado para cargo em comissão e ao servidor comissionado deverá ser considerada a proporcionalidade do tempo trabalhado no período de janeiro a dezembro de 2021. Art. 7º Será considerado para fins de cálculo da Gratificação-Fundeb, o Salário Base dos servidores descritos a seguir: I - Cargos de Docentes: a) Professor Titular de Educação Infantil; b) Professor Titular de Ensino Fundamental I; c) Professor Titular de Áreas Específicas; d) Professor Titular de Educação Especial. II - Cargos de Suporte Pedagógico: a) Supervisor de Ensino. b) Supervisor de Ensino. III. Funções de Suporte Pedagógico a) Vice-Diretor de Escola; b) Coordenador Pedagógico; c) Coordenador de Formação Pedagógica. Art. 8º Na apuração da frequência para efeito de pagamento da Gratificação-Fundeb aos servidores do Quadro do Magistério, será levado em consideração o período letivo do ano de 2021, conforme Calendário Escolar. § 1º Não serão consideradas para efeito de desconto da Gratificação-Fundeb, as ausências de natureza descritas abaixo: I. Falta Abonada; II. Atestado Médico; III. Licenças previstas nos incisos I, V, VI, VII, X, XI, XII e XIII, do artigo 38 da Lei Complementar n.º 280/2015. § 2º As ausências de natureza Justificada e Injustificada do servidor que compõe o Quadro do Magistério ensejarão desconto pecuniário sobre o total a ser pago da Gratificação-Fundeb, conforme a tabela abaixo: I. Tabela de ausências Justificadas: Número de ausências Justificadas Percentual a que faz jus da Gratificação-Fundeb Até 02 ausências 95% De 03 a 04 ausências 90% De 05 a 06 ausências 85% II. Tabela de ausências Injustificadas: Número de ausências Injustificadas Percentual a que faz jus da Gratificação-Fundeb Até 03 ausências 80% De 04 a 07 ausências 75% De 08 a 11 ausências 70% De 12 a 15 ausências 65% De 16 a 20 ausências 60% De 21 a 26 ausências 55% De 27 a 32 ausências 50% De 33 a 42 ausências 35% De 43 a 52 ausências 20% De 53 a 61 ausências 5% Acima de 62 ausências 0% Art. 9º O valor apurado individualmente, com base nos termos deste Decreto, será multiplicado por 2 (dois) para efeito de pagamento da Gratificação-Fundeb a cada servidor. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 11 As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 10/01/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8024-Gratificacao-FUNDEB-Magisterio-10-01-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.56 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 10 de Janeiro de 2022