Decreto 8.026/2022 "Declara de Utilidade Pública, para Fins de Desapropriação, área de 2.565,24m2, destinada à instalação da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba."
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8026, de 11 de Janeiro de 2022. "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de 2.565,24m2, destinada à instalação da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990 e considerando:
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição do imóvel hoje locado pela Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, de modo a transformá-lo em sua sede definitiva, conforme disposto em Convênio firmado nos autos do procedimento administrativo nº 12015/2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, amigável ou judicialmente, área de terreno e benfeitorias, necessária à instalação definitiva da sede da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, pertencente a PHD ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, a seguir especificada:
“Área de 2.565,24m2, com edificação de 4.050,00m2, composta pelos lotes 01 a 04 e 17 a 22, todos da Quadra 50, do Loteamento Vila Virgínia, inscrito na Prefeitura Municipal sob o número 44453-33-66-0158-00-000, matriculado sob os números 7147 a 7156, do Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba”.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação que trata este Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. -Publicado em 11/01/2022.
Decreto 8.026/2022 "Declara de Utilidade Pública, para Fins de Desapropriação, área de 2.565,24m2, destinada à instalação da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba."
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