Decreto 8.037/ 2022 "Dá Nova Redação ao Artigo 1º do Decreto nº 8.018/2021."

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Decreto nº 8037, de 27 de Janeiro de 2.022. "Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 8.018/2021." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8.018, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, amigável ou judicialmente, área de terreno e benfeitorias, necessária à instalação de equipamento público de esporte e lazer, a seguir especificada, inscrita na Prefeitura Municipal sob o número 44451-62-19-0001, constando pertencer a KLABIN S/A: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.404.035,7147m e E 362.256,0542m; deste, segue confrontando com o alinhamento da Rua Santa Rita de Cássia, com os seguintes azimutes e distâncias: 132°49'42" e 34,98 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.404.011,9357m e E 362.281,7078m; deste, deflete a direita e segue confrontando com matrícula 61.426, com os seguintes azimutes e distâncias: 237°08'56" e 80,81 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.403.968,0979m e E 362.213,8180m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com matrícula 61.426, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°50'45" e 84,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.403.901,1483m e E 362.264,5514m; deste, deflete a direita e segue no alinhamento com os seguintes azimutes e distâncias: 234°05'27" e 167,05 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.403.803,1755m e E 362.129,2525m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Rio Tietê, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°48'05" e 30,86 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.403.831,5418m e E 362.117,0955m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Rio Tietê, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°20'58" e 28,97 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.403.859,6927m e E 362.110,2589m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Rio Tietê, com os seguintes azimutes e distâncias: 12°59'41" e 42,92 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.403.901,5168m e E 362.119,9106m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com Rio Tietê, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°32'56" e 41,83 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.403.943,3484m e E 362.119,5812m; deste, deflete a direita e segue no alinhamento com os seguintes azimutes e distâncias: 55°54'34" e 164,79 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 18.694,842 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M”.” Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 27/01/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8037-Desapropriacao-Klabin-Smel-Nova-Redacao-27-01-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.62 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 27 de Janeiro de 2022