Decreto nº 8.052/2022 - "Dispõe sobre nomeação de membros do Conselho Municipal de Turismo, de que trata a Lei 2866/2010. "
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8052/2022 - "Dispõe sobre nomeação de membros do Conselho Municipal de Turismo, de que trata a Lei 2866/2010. " - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Itaquaquecetuba (COMTURI), no biênio 2022/2024, os seguintes membros:
I – representantes das Secretarias Municipais de Turismo e Cultura:
a) Douglas Freire da Silva;
b) Duílio Donizete de Souza Silva;
c) Michael Leal da Silva;
d) Maria Cristoilma Almeida Rego;
e) Leonardo da Conceição Soares Pereira.
II – representantes da sociedade civil:
a) Cleber de Sousa Silva;
b) Valéria Guimarães Marchione.
Art. 2º Fica designado para a Presidência do Conselho o Senhor Michael Leal da Silva.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Decreto 8052/2022, publicado em 22.03.2022.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)