Decreto nº 8.124/2022 - “Dá nova redação ao parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 8.120/2022.”

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Decreto 8124/2022 - “Dá nova redação ao parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 8.120/2022.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 8460/2.022; D E C R E T A: Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 8.120, de 20 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ..................................... Parágrafo único. Os membros de que tratam os incisos II e III deste artigo serão, respectivamente, aqueles indicados nas alíneas ‘a’ e ‘b’, inciso I, e ‘b’, inciso II, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.763, de 11 de dezembro de 2009.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 28.09.2022.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 28 de Setembro de 2022