Decreto 8.153/2022 - "Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itaquaquecetuba nos dias dos jogos da Copa do Mundo - FIFA 2022, e dá outras providências."
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8153, de 01 de Dezembro de 2022. “Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itaquaquecetuba nos dias dos jogos da Copa do Mundo - FIFA 2022, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 17.906/2022; e,
CONSIDERANDO que, a cada quatro anos, a disputa do Campeonato Mundial de Futebol atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;
CONSIDERANDO que o futebol é o principal esporte no nosso país, sendo, ainda, representativo maior do direito ao lazer (artigo 6º, da CF), bem como símbolo de manifestação cultural (artigo 216, da CF);
CONSIDERANDO que já há uma tradição nacional para que nos dias de jogos do Brasil ocorram alterações no expediente de órgãos públicos, de modo a compatibilizar a adequada prestação do serviço público, permitindo a todos os servidores públicos a oportunidade de assistirem as partidas da Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira para as fases finais da Copa do Mundo FIFA 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos dias úteis em que ocorrer a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo – FIFA 2022 na fase de oitava de finais, quartas de finais, semifinal, disputa pelo terceiro lugar e final, o expediente da Administração Direta e Indireta do Município de Itaquaquecetuba seguirá da seguinte forma:
I - Nos dias em que os jogos ocorrerem às 12h00m, o expediente será das 8h00m às 11h00m contínuas, sem intervalo;
II - Nos dias em que os jogos ocorrerem as 16h00m, o expediente será das 8h00m às 13h00m contínuas, sem intervalo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação tem autonomia para dispor sobre o horário de expediente, tendo em vista o calendário próprio.
Art. 2º. A determinação contida no caput do artigo 1º deste Decreto não se aplica às unidades administrativas cujos serviços de natureza essencial não admitam paralisação.
Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. - Publicado em 02/12/2022.
Decreto 8.153/2022 - "Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itaquaquecetuba nos dias dos jogos da Copa do Mundo - FIFA 2022, e dá outras providências."
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