Decreto 8.154/2022 - "Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da Administração Direta e Autarquia Municipal no ano de 2023, divulgando os feriados e estabelecendo os dias em que o ponto será facultativo.”
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8154, de 01 de Dezembro de 2022. “Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da Administração Direta e Autarquia Municipal no ano de 2023, divulgando os feriados e estabelecendo os dias em que o ponto será facultativo.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 18.104/2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Pública Municipal e Autarquia Municipal nos feriados nacionais, estaduais e municipais nos seguintes dias do ano de 2023:
I – 01 de janeiro (domingo – Dia da Confraternização Universal), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
II - 07 de abril (sexta-feira da Paixão), de acordo com o artigo 157, I, da Lei Orgânica do Município;
III - 21 de abril (sexta-feira – Tiradentes), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
IV - 1º de maio (segunda-feira – Dia Mundial do Trabalho), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
V - 08 de junho (quinta-feira – Corpus Christi), de acordo com o artigo 157, II, da Lei Orgânica do Município;
VI - 09 de julho (domingo – Data Magna do Estado de São Paulo), de acordo com a Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;
VII - 07 de setembro (quinta-feira – Independência do Brasil), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
VIII - 08 de setembro (sexta-feira – Fundação da Cidade), de acordo com o artigo 157, III, da Lei Orgânica do Município;
IX - 12 de outubro (quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil), de acordo com a Lei Federal nº 6.902, de 30 de julho de 1980;
X - 02 de novembro (quinta-feira – Finados), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
XI - 15 de novembro (quarta-feira – Proclamação da República), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
XII - 20 de novembro (segunda-feira – Dia da Consciência Negra), de acordo com o artigo 157, IV, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2014; e
XIII - 25 de dezembro (segunda-feira – Festa de Natal) de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores.
Art. 2º Será facultativo o ponto na Administração Pública Municipal e Autarquia Municipal, nos seguintes dias do ano de 2023:
I – 02 de janeiro (segunda-feira subsequente ao feriado do Dia da Confraternização Universal);
II - 20 de fevereiro (segunda-feira de Carnaval);
III - 21 de fevereiro (terça-feira de Carnaval);
IV - 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, até às 12 horas);
V - 06 de abril (quinta-feira, Lava-pés, que antecede à Sexta-feira da Paixão);
VI - 09 de junho (sexta-feira subsequente ao feriado municipal de Corpus Christi);
VII - 13 de outubro (sexta-feira subsequente ao feriado da Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil);
VIII - 01 de novembro (quarta-feira – dia de todos os Santos - que antecede quinta-feira – Finados); e
IX - 03 de novembro (sexta-feira subsequente quinta-feira – Finados).
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às unidades administrativas cujo funcionamento não pode sofrer interrupção.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. - Publicado em 02/12/2022.
Decreto 8.154/2022 - "Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da Administração Direta e Autarquia Municipal no ano de 2023, divulgando os feriados e estabelecendo os dias em que o ponto será facultativo.”
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