Decreto 8.159/2022 - "Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 8.050, de 17 de março de 2022 e, dá outras providências.”

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Decreto nº 8159, de 13 de Dezembro de 2022.“Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 8.050, de 17 de março de 2022 e, dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.260/2022; D E C R E T A: Art. 1°. O artigo 1º, do Decreto n° 8.050, de 17 de março de 2022, passa a contar com a seguinte redação, acrescido dos incisos I e II: Art. 1º. As Organizações da Sociedade Civil que mantenham parcerias com o Município de Itaquaquecetuba, através da celebração de Termos de Colaboração, receberão como subvenção, o valor mensal de: I – R$286,34 (duzentos e oitenta e seis e trinta e quatro centavos) “per capita” por cada criança efetivamente atendida no Programa Municipal de Creches Subvencionadas, para o período parcial; II – R$520,00 (quinhentos e vinte reais) “per capita” por cada criança efetivamente atendida no Programa Municipal de Creches Subvencionadas, para o período integral. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. - Publicado em 13/12/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8159-Altera-Decreto-8050-2022-Repasse-Lei-2329-2005-13-12-2022.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 13 de Dezembro de 2022