Decreto 8.169/2022 - "REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 363 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.”

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Decreto nº 8169, de 29 de Dezembro de 2022.“REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 363 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o Processo Administrativo de nº 20.040 de 22 de dezembro de 2022; e considerando, O disposto no inciso XI, artigo 212-A, da Constituição Federal de 1988; A Emenda Constitucional nº 108/2020; A Lei Complementar nº 64/2002; A Lei Complementar nº 65/2002; A Lei Complementar nº 280/2015; O inciso II do artigo 26 da Lei Federal nº 14.276/2021; A Lei Complementar nº 363/2022. D E C R E T A: Art. 1º A Gratificação-Fundeb, de que trata a Lei Complementar n.º 363/2022, será paga conforme as normas estabelecidas neste Decreto, distribuído de maneira igualitária a todos os servidores. Parágrafo Único – O valor global a ser pago a título de Gratificação-Fundeb, será representado pela diferença entre o percentual efetivamente utilizado e o necessário para atingir 70,01% previsto em Lei. Art. 2º Poderão receber a Gratificação-Fundeb, os servidores contemplados na Lei Complementar nº 280/2015 em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semecti), descritos a seguir: I – Cargos Docentes: a) Professor Titular de Educação Infantil; b) Professor Titular de Ensino Fundamental I; c) Professor Titular de Área Específica: Educação Física e Arte; d) Professor Titular de Educação Especial. II – Cargos de Suporte Pedagógico: a) Diretor de Escola; b) Supervisor de Ensino. III – Funções de Suporte: a) Vice-Diretor de escola; b) Coordenador Pedagógico; c) Coordenador de Formação. Parágrafo Único – O servidor do Quadro do Magistério com 02 (dois) cargos, fará jus à Gratificação-Fundeb em ambos os cargos. Art. 3º O servidor do Quadro do Magistério com Substituição e/ou Suplementação no decorrer do ano letivo de 2022, fará jus à Gratificação-Fundeb sobre o cargo e sobre a Substituição e/ou Suplementação. § 1º Excetua-se da Gratificação-Fundeb a Substituição esporádica, considerada até 15 (quinze) dias. § 2º O pagamento da Gratificação-Fundeb sobre a Substituição e/ou Suplementação será feito proporcionalmente aos períodos em que ocorreram. Art. 4º Os profissionais que se aposentaram no decorrer do ano letivo 2022 farão jus à Gratificação-Fundeb de forma proporcional ao período trabalhado. Art. 5º Os profissionais contemplados na Lei Complementar nº 65/2022, que exercem funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semecti) e nos termos do inciso II do artigo 26 da Lei Federal nº 14.276/2021, farão jus à Gratificação-Fundeb. Art. 5º Não farão jus à Gratificação-Fundeb: I – os estagiários que atuam no Sistema Público Municipal de Ensino; II – os servidores que tiveram ausência igual ou superior a 2/3 (dois terços), referente ao período de apuração, que compreende de janeiro a dezembro/2022; III – as licenças e afastamentos sem remuneração; IV – os inativos e os pensionistas. Art. 6º Não serão consideradas, para efeito de desconto da Gratificação-Fundeb, as ausências descritas abaixo: I – Abonadas; II – Atestado Médico; III – Licenças previstas no art. 64 da Lei Complementar nº 64/2002. Art. 7º As ausências de natureza Justificada e Injustificada do servidor, ensejarão desconto pecuniário sobre o total a ser pago da Gratificação-Fundeb, de acordo com as tabelas: I – Tabela de ausências Justificadas: Número de ausências Justificadas Percentual a que faz jus da Gratificação-Fundeb Até 02 ausências 95% De 03 a 04 ausências 90% De 05 a 06 ausências 85% I – Tabela de ausências Injustificadas Número de ausências Injustificadas Percentual a que faz jus da Gratificação-Fundeb Até 03 ausências 80% De 04 a 07 ausências 75% De 08 a 11 ausências 70% De 12 a 15 ausências 65% De 16 a 20 ausências 60% De 21 a 26 ausências 55% De 27 a 32 ausências 50% De 33 a 42 ausências 35% De 43 a 52 ausências 20% De 53 a 61 ausências 5% Acima de 62 ausências 0% Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 29/12/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8169-Regulamenta-LC-363-2022-Gratificação-FUNDEB-29-12-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.61 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 29 de Dezembro de 2022