Decreto nº 8.173/2023 - “Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão no imóvel situado na Rua Fernão de Noronha, no Bairro Pequeno Coração, neste Município de Itaquaquecetuba.”
por Secretaria de Administração
Decreto 8173/2023 - “Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão no imóvel situado na Rua Fernão de Noronha, no Bairro Pequeno Coração, neste Município de Itaquaquecetuba.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, combinadas com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.909, de 31 de março de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de instituição de faixa de servidão pelo Município de Itaquaquecetuba, por via amigável ou judicial, parte do imóvel que se destina a implantação de tubulação de águas pluviais no Bairro Pequeno Coração, conforme a seguinte descrição:
Proprietário: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS REFAU LTDA – CNPJ: 49.098.213.0001-97
Imóvel: Rua Fernão de Noronha (Lote 24-A, da Quadra 22) – Pequeno Coração, Itaquaquecetuba – SP.
Inscrição Cadastral: 44362-32-47-0446-00-000
Área: 37,50m².
Descrição:
“Inicia-se no ponto 01 divisa com Rua Fernão de Noronha, segue em reta confrontando com Rua Fernão de Noronha até o ponto 02 com distância de 1,50m, deste ponto, com deflexão a esquerda de 90°, segue confrontando com Lote 24-A, ora de propriedade de Francisco Bezerra Lionel, até o ponto 03 com distância de 25,00m, deste ponto, com deflexão a esquerda de 90°, segue confrontando com Faixa de Domínio da Petrobras até o ponto 04 com distância de 1,50m, deste ponto, com deflexão a esquerda de 90°, segue confrontando com Lote 24-B proprietário Rogerio Freitas, com distância de 25,00m até o ponto 01, encerrando uma área total de 37,50m².”.
Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 20.01.2023.
Decreto nº 8.173/2023 - “Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão no imóvel situado na Rua Fernão de Noronha, no Bairro Pequeno Coração, neste Município de Itaquaquecetuba.”
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)