Decreto nº 8.177/2023 - “Dá nova redação ao Artigo 3° do Decreto N° 8.087, de 04 de julho de 2022.”
por Secretaria de Administração
Decreto 8177/2023 - “Dá nova redação ao Artigo 3° do Decreto N° 8.087, de 04 de julho de 2022.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o procedimento administrativo nº 11.103 de 24 de junho de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1°. O artigo do 3° do Decreto N° 8.087, de 04 de julho de 2022 passa a contar com a seguinte redação;
“Art. 3°. A Comissão Permanente Multidisciplinar para enfrentamento das áreas de risco será composta por servidores lotados nas seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria de Governo;
II – Secretaria de Obras;
III – Secretaria de Segurança Urbana;
IV- Secretaria de Receita;
V – Secretaria de Habitação;
VI – Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento;
VII – Secretaria de Serviços Urbanos;
VIII – Secretaria de Planejamento;
IX – Secretaria de Desenvolvimento Social;
X – Secretaria de Assuntos Jurídicos; e
XI – Secretaria de Finanças.
§1°. Os servidores serão indicados pelos respectivos Secretários Municipais em comum acordo com o Secretário de Governo; os indicados pela Secretaria de Segurança Urbana recairão dentre os servidores lotados na Coordenadoria de Defesa Civil e os indicados da Secretaria de Receita recairão dentre os servidores lotados na Diretoria de Fiscalização de Posturas.
§2°. Compete à Comissão, enquanto órgão de assessoria:
I – Emitir relatório com informações técnicas e recomendações de ações sobre as áreas de risco objeto de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público para deliberação da autoridade competente;
II – Criar fluxo procedimental sobre as ações que cada órgão municipal deverá executar nos procedimentos fiscalizatórios incidentes sobre áreas de risco em geral.
§3°. A Comissão será nomeada através de Portaria da Secretaria Municipal de Governo (Artigo2°).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 01.02.2023.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)