Decreto nº 8.190/2023 - Nomeia Comissão para atendimento e assistência às famílias atingidas pelas enchentes no município de Itaquaquecetuba.”
por Secretaria de Administração
Decreto 8190/2023 - Nomeia Comissão para atendimento e assistência às famílias atingidas pelas enchentes no município de Itaquaquecetuba.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o procedimento administrativo nº 3.462 de 23 de fevereiro de 2023;
Considerando que vários bairros do Município se encontram em situação caótica em decorrência das enchentes causadas pelas chuvas dos últimos dias;
Considerando o Decreto Municipal n° 8.181 de 09 de fevereiro de 2023, que decretou estado de emergência em virtude das enchentes ocorridas no município e,
Considerando a necessidade que a Administração Municipal tem de atender às famílias vítimas das enchentes, com eficiência e agilidade.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de assistência às famílias vítimas das enchentes.
Art. 2º - A Comissão Municipal referida no artigo anterior será coordenada pelo Prefeito Municipal e composta pelos seguintes Secretários Municipais:
I - Alexandre Feijó da Silva;
II – Alexandre Oliveira;
III – Anderson Caldeira Lima;
IV – Ângela Quirino;
V – Aparecido Ribeiro de Almeida;
VI – Ariana Julião Ramos;
VII – Cláudia Braz Marzagão;
VIII – Douglas Freire da Silva;
IV – Fabiano Oliveira Novais;
X – Hadla Issa;
XI – José Luciano Júlio Dávila;
XII – Marcelo Barbosa;
XIII – Maria Ana Rosa;
XIV – Maria Cristina Perpetuo;
XV – Mário Toyama;
XVI – Mileide Prates Queiroz;
XVII – Rosa Maria Pastri;
XVIII – Rosinaldo Castro de Souza;
XIV - Wagner Alves Arrabal;
XX – Yasmin Zampieri Sampaio;
Art. 3° - Cada Secretário Municipal deverá indicar 01 (um) servidor para fazer parte da Comissão por portaria, no prazo de 48 horas.
Art. 4° - Compete à comissão nomeada nos termos deste decreto, prestar assistência às famílias vítimas das enchentes, inclusive com a arrecadação de alimentos, roupas, insumos de higiene pessoal e produtos de limpeza.
Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 03.03.2023.
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