Decreto nº 8.194/2023 - “Estabelece procedimentos orçamentários para a execução da transferência dos depósitos judiciais e administrativos, de que trata a Lei nº 3.614/2022.”
por Secretaria de Administração
Decreto 8194/2023 - “Estabelece procedimentos orçamentários para a execução da transferência dos depósitos judiciais e administrativos, de que trata a Lei nº 3.614/2022.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o Procedimento Administrativo de nº 31.465 de 23 de dezembro de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1º A execução da transferência dos depósitos judiciais e administrativos, de que trata a Lei Municipal nº 3.614/2022, que autorizou o Município de Itaquaquecetuba a habilitar-se à faculdade trazida pela Emenda Constitucional nº 99/2017, obedecerá aos procedimentos estabelecidos pela Portaria nº 9.598/2018, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e seguirá os procedimentos orçamentários previstos na Instrução de Procedimentos Contábeis – IPC 15 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º A contabilização dos depósitos judiciais será segregada entre os depósitos que o Município seja parte e os depósitos de terceiros, utilizando-se códigos distintos para controle de cada origem de recurso.
Art. 3º O fundo de reserva corresponderá ao valor disponibilizado no Tribunal de Justiça e sua contabilização será realizada por meio dos recursos que lá permanecerem.
Art. 4º Nos depósitos referentes às lides nas quais o Município seja parte seu objeto deverá ser identificado, de modo a ser registrada a receita orçamentária e observadas todas as vinculações legais.
§ 1º Não sendo possível a identificação da origem dos recursos quando do ingresso, a Secretaria de Finanças deverá proceder com classificação genérica, reclassificando tão logo seja possível a identificação desta origem.
§ 2º Sempre que houver expectativa de devolução de recursos em valor superior ao suportado pelo fundo de reserva, deverá ser constituída provisão no montante estimado a ser devolvido, devendo essa provisão ser ajustada periodicamente, com frequência evidenciada contabilmente, de modo a representar adequadamente o valor que se espera devolver.
Art. 5º Nos depósitos referentes às lides de terceiros, a devolução dos recursos, na eventualidade da cobertura do fundo de reserva, será realizada por meio de execução orçamentária, tendo como elemento de despesa “93 – Indenizações e Restituições”, correspondendo o registro a uma despesa de capital.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 7.301, de 11 de dezembro de 2015. - Publicado em 17.03.2023.
Decreto nº 8.194/2023 - “Estabelece procedimentos orçamentários para a execução da transferência dos depósitos judiciais e administrativos, de que trata a Lei nº 3.614/2022.”
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