Decreto nº 8.199/2023 - “Regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, a transição da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administr
por Secretaria de Administração
Decreto 8199/2023 - “Regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, a transição da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em conformidade com o Procedimento Administrativo de nº 6.062 de 23 de março de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º. Os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública municipal direta, autárquicas e fundacionais, poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2022, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até 31 de marco de 2023.
§1º - Na hipótese de que trata o “caput” deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º. As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência , observado o limite legal de 1(um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.
Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário Oficial do Município, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. - Publicado em 28.03.2023.
Decreto nº 8.199/2023 - “Regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, a transição da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administr
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