Decreto nº 8241, de 31 de Julho de 2023.“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de 504,00m2, destinada à instalação de equipamento público de saúde.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990,
CONSIDERANDO o apurado no procedimento administrativo nº 18.887/2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pelo Município de Itaquaquecetuba, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno localizada no loteamento denominado Vila Zesuína, neste Município, necessária à instalação de equipamento público de saúde, inscrita na Prefeitura Municipal sob o número 44453-22-91-0224-00-000, matrículas 18405 e 18406, do Registro de Imóveis de Poá, de propriedade de FRANCISCO JOSÉ FERNANDES e LUIZ FERNANDES JUNIOR, respectivamente, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, distante 71,24m da interseção da Rua Nova Lima com a Rua Caxambú de coordenadas N 7.402.280,095m e E 361.666,192m; deste, segue confrontando com o alinhamento da Rua Nova Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°13'45" e 24,00m até o vértice 2, de coordenadas N 7.402.256,195m e E 361.664,004m; deste, deflete a direita e segue confrontando com o imóvel de número 102 do Lote 07 da quadra L de propriedade de Josué Francisco de Jesus, com os seguintes azimutes e distâncias: 274°24'49" e 21,00m até o vértice 3, de coordenadas N 7.402.257,811m e E 361.643,066m; deste, deflete a direita e segue confrontando com o fundo do Lote 12 da quadra L de propriedade de Benedito Barbosa da Silva, com o fundo do Lote 11 da quadra L de propriedade de Benedito Barbosa da Silva e com parte do Lote 10B da quadra L de propriedade de Benedito Barbosa da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°13'46" e 24,00m até o vértice 4, de coordenadas N 7.402.281,711m e E 361.645,254m; deste, deflete a direita e segue confrontando com o imóvel de número 70 do Lote 04 da quadra L de propriedade de Segundo Santiago Vivar Navarro, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°24'49" e 21,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 504,00 m². As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 31/07/2023.
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Nome do Arquivo:
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Decreto-8241-Desapropria-Area-Vila-Zesuina-Saúde-31-07-2023.pdf |
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| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Segunda 31 de Julho de 2023 |