Decreto 8.339/2024 - “Declara situação de emergência e alerta epidemiológico no Município de Itaquaquecetuba, em razão da epidemia de Dengue, e prevê a adoção de medidas e ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti, bem como in

por

Decreto nº 8339, de 22 de Março de 2024.“Declara situação de emergência e alerta epidemiológico no Município de Itaquaquecetuba, em razão da epidemia de Dengue, e prevê a adoção de medidas e ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti, bem como intensifica o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e demais arboviroses e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990; e CONSIDERANDO o elevado número de notificações dos serviços de saúde do Município para os quadros clínicos de Dengue, estando já caracterizada a situação de epidemia, conforme dados epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de conscientização e mobilização da população para o combate à infestação do mosquito Aedes Aegypti; CONSIDERANDO os fatores climáticos do atual período, os quais reúnem condições ideais que favorecem a proliferação do mosquito transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika; CONSIDERANDO a declaração de emergência no âmbito da saúde pública em todo Estado de São Paulo, em decorrência da epidemia de Dengue, a teor do Decreto Estadual nº 68.368, de 05 de março de 2024; CONSIDERANDO que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública do Estado para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia nos municípios paulistas; CONSIDERANDO que a declaração de emergência decorre de situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da Dengue, Chikungunya e Zika, conforme estabelece o art. 1º da Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016; CONSIDERANDO as informações, dados e elementos constantes do Processo Administrativo nº 5.288/2024. CONSIDERANDO finalmente, que, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, não resta alternativa ao Município senão agir rápida, preventiva e tempestivamente na busca de parcerias e medidas acauteladoras. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada situação excepcional de emergência na saúde pública de Itaquaquecetuba para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti e para a efetivação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, Chikungunya e a Zika, durante 90 (noventa) dias, sujeito a prorrogação por iguais e sucessivos períodos. Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos do Município para combate aos focos de proliferação do mosquito, devendo, ainda, oferecer tratamento médico adequado à população. Art. 3º - Para a efetivação do Programa Municipal de Combate a Dengue, haja vista a necessidade de desenvolvimento de ações emergenciais, a Secretaria Municipal de Saúde procederá ao direcionamento de Agentes Comunitários de Saúde para executar, em conjunto com as Equipes de Vigilância em Saúde, ações previstas na Lei Municipal nº 2.116, de 08 de março de 2002, em todo o território do Município, em especial áreas com maior concentração de focos do vetor e de notificação de casos de dengue e demais arboviroses. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde se encarregará de proceder à aquisição de bens, insumos, materiais e à contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações de combate à dengue e demais arboviroses, nos termos do artigo 75, inciso VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com dispensa do processo regular de licitação, considerando a urgência da situação vigente, bem como adotar as demais providências que julgar cabíveis. Parágrafo único – Poderá haver prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - Determina-se à Secretaria Municipal de Finanças, reserva de caixa para os pagamentos considerados emergenciais pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à aquisição de bens, obras e serviços necessários ao êxito da erradicação dos focos do Aedes Aegypti e tratamentos das pessoas atingidas pelas moléstias. Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto. Art. 7º - Fica autorizada a suspensão de férias e folgas dos agentes de controle de zoonoses e agentes comunitários de saúde e demais profissionais de saúde do Município como medida excepcional para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto. Art. 8º - A emergência aqui declarada deverá ser comunicada ao Governo do Estado de São Paulo e aos órgãos externos de controle, como Câmara Municipal, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas, para que possam fiscalizar as ações e colaborar com o Poder Público Municipal para o êxito do Programa de Combate e Prevenção à Dengue e demais arboviroses, na defesa da vida da coletividade. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 22/03/2024.
Nome do Arquivo: Decreto-8339-Situacao-de-emergencia-e-alerta-epidemiologico-Epidemia-Dengue-22-03-24.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.41 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 22 de Março de 2024