Decreto nº 8.656, de 22 de Dezembro de 2025.“Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, as faixas de terra situadas neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à regularização do CT B2 – Ø400mm e Ø200mm, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.180, de 05 de novembro de 2025, decreta:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, conforme áreas e endereços a seguir discriminados, devido à regularização das obras do CT B2 – Ø400mm e Ø200mm em Itaquaquecetuba/SP, pertencente a 4ª Etapa do Programa de Despoluição do Rio tietê, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº TGC.T-097/14-R1 e respectivo memorial descritivo, constante dos cadastros nº 1727/318 e 1727/320, a saber:
Cadastro nº 1727/318 – Área de 975,04 m² (novecentos e setenta e cinco metros e
quatro centímetros quadrados) na Estrada do Corredor, 1920, Jd. Paineira/B. do
Corredor, CEP 08580-000;
Cadastro nº 1727/320 – – Área de 663,80 m² (seiscentos e dezenove metros e oitenta
centímetros quadrados) na Estrada do Corta Rabicho, s/nº, Jardim Maragojipe, CEP
08586-270.
Cadastro nº 1727/318
Área: ( A – B – C – D – E1 – F – F1 – G – G1 – G2 - A) = 975,04m²
Faixa de terras em um terreno, sito no bairro do Corredor, município e Comarca de
Itaquaquecetuba - SP, pertencente à transcrição 9.387 do 1º C.R.I de Mogi das Cruzes
SP, representada no desenho Sabesp TGC.T-097/14-R1, com a seguinte descrição: Partindo de um ponto situado no alinhamento da Estrada do Corta Rabicho, na divisa com a propriedade de Nelson Shoiti Tajiri e Outros (Matr. 7.940 - 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP), daí segue com azimute de 23°30’02” por 283,08m até o ponto aqui designado "A", inicio da presente descrição; daí segue confrontando com área da mesma propriedade em curva com R=136,14 por 6,76m até o ponto aqui designado "B"; segue com azimute de 133°39'32" por 50,51m até o ponto aqui designado "C"; segue com azimute de 172°26'48" por 54,20m até o ponto aqui designado "D"; segue com azimute de 179°35'38" por 73,90m até o ponto aqui designado "E1", confrontando desde o ponto A até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com propriedade de Nelson Shoiti Tajiri e Outros (Matr. 7.940 - 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP), ocupada pela faixa de servidão de passagem da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, registrada no R.7 da referida matrícula, com azimute de 265°32'26" por 2,67m até o ponto aqui designado "F"; segue confrontando com a propriedade de Nelson Shoiti Tajiri e Outros (Matr. 7.940 - 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP) com azimute de 265°32'26" por 0,37m até o ponto aqui designado "F1"; segue confrontando com a propriedade de Nelson Shoiti Tajiri e Outros (Matr. 7.940 - 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP) com azimute de 257°52'41" por 3,03m até o ponto aqui designado "G"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 359°35'38" por 74,36m até o ponto aqui designado "G1"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 352°26'48" por 54,91m até o ponto aqui designado "G2"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 313°39'32" por 51,36m até o ponto inicial A, fechando o perímetro e encerrando uma área de 975,04m².
Cadastro nº 1727/320
Área: (E2 – F2 - G1 - H1 – H2 - J1 – J2 - K1 – E2) = 578,05 m²
Faixa de Terras em um terreno situado no Bairro do Corredor, município e Comarca de Itaquaquecetuba - SP, pertencente à transcrição 30.733 do 1º C.R.I de Mogi das Cruzes-SP, representada no desenho Sabesp TGC.T-097/14-R1, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "E2", localizado no limite da faixa de domínio de uma linha de transmissão de energia elétrica, distante 161,63m do alinhamento da Rua Presidente Prudente, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 252°18'33" por 65,94m até o ponto aqui designado "F2"; segue com azimute de 191°29'45" por 62,47m até o ponto aqui designado "G1"; segue com azimute de 232°28'41" por 17,14m até o ponto aqui designado "H1", confrontando desde o ponto E2 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com a Estrada do Corta Rabicho com azimute de 313°47'49" por 4,05m até o ponto aqui designado "H2"; segue com azimute de 52°28'41" por 16,26m até o ponto aqui designado "J1"; segue com azimute de 11°29'45" por 63,33m até o ponto aqui designado "J2"; segue com azimute de 72°18'33" por 63,89m até o ponto aqui designado "K1"; segue com azimute de 114°37'38" por 5,94m até o ponto inicial E2, confrontando desde o ponto H2 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 578,05m².
Art. 2°. Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a proceder com a instituição de servidão administrativa em favor do Município de Itaquaquecetuba, seja pela via extrajudicial ou judicial, bem como autorizada por seus procuradores, devidamente constituídos a requerer a imissão provisória na posse, no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, além de proceder ao registro ou à averbação da adjudicação da referida instituição de servidão, perante o Cartório do Registro de Imóveis em nome da municipalidade, conforme disposto no parágrafo 11 da cláusula 16 do Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024.
Art. 3°. Fica por fim, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a implantar as obras, conferindo seu uso exclusivo, a título gratuito da área supra descrita e caracterizada, independentemente de instrumento de permissão de uso, pelo prazo de vigência previsto no Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024, que serve como subsídio e fundamento para sua utilização, inclusive autorizando as concessionárias de energia elétrica a energização da área.
Art. 4°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal n°7.670, de 02 de abril de 2019 e o Decreto Municipal n°7.653, de 04 de fevereiro de 2019. - Publicado em 22/12/2025.
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Nome do Arquivo:
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Decreto-8656-Utilidade-Pública-para-instituicao-servidao-adm-SABESP-22-12-25.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
2.77 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Segunda 22 de Dezembro de 2025 |