DECRETO Nº 8.684, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de terra situada neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à implantação do Remanejamento de Rede Rua Guatemala – Ø200mm, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 23.289, de 09 de dezembro de 2025, decreta:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, conforme áreas e endereços a seguir discriminados, devido à implantação das obras do Remanejamento de Rede Rua Guatemala – Ø200mm, pertencente ao Programa Integra Tietê, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º EM-822/24 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/730, a saber:
Cadastro n.º 1727/730 – Área de 361,22 m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados) na Estrada do Mandi, 1055, CEP 08596-010.
Cadastro n.º 1727/730
Proprietário: Herdeiros de Fernando Miranda Vilhena
Matrículas: 2.226, 2.605 e 2.606 do 1º C.R.I. de Suzano-SP.
Área: (17 – 18 – 19 – 20 – 21...24 - 25 – 26 – 27 – 28 - 17) = 361,22m²
Faixa de terras que grava UM TERRENO situado à Estrada do Mandi, município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho Sabesp EMQ-822/24, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo de um ponto localizado na confluência formada entre a Rua Paraguai e Rua Guatemala, segue com azimute de 303°56'09" na distância de 20,49m até o ponto aqui designado “17”, de coordenadas E=364.310,463m e N=7.403.631,728m, inicio da presente descrição; daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 269°03'17" por 2,00m até o ponto aqui designado "18", de coordenadas E=364.308,463m e N=7.403.631,695m; 359°03'17" por 68,62m até o ponto aqui designado "19", de coordenadas E=364.307,331m e N=7.403.700,307m; 353°54'53" por 19,96m até o ponto aqui designado "20", de coordenadas E=364.305,215m e N=7.403.720,155m; 3°45'00" por 25,62m até o ponto aqui designado "21", de coordenadas E=364.306,891m e N=7.403.745,718m; 14°08'36" por 17,94m até o ponto aqui designado "22", de coordenadas E=364.311,274m e N=7.403.763,114m; 282°46'51" por 41,12m até o ponto aqui designado "23", de coordenadas E=364.271,174m e N=7.403.772,210m; 282°25'25" por 6,70m até o ponto aqui designado "12", de coordenadas E=364.264,631m e N=7.403.773,652m; segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba (Matr. 51.803 – área maior do 1º C.R.I. de Poá-SP) com azimute de 61°05'38" por 3,03m até o ponto aqui designado "11", de coordenadas E=364.267,283m e N=7.403.775,116m; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 102°25'25" por 4,43m até o ponto aqui designado "24", de coordenadas E=364.271,610m e N=7.403.774,162m; 102°46'51" por 43,17m até o ponto aqui designado "25", de coordenadas E=364.313,714m e N=7.403.764,611m; 194°08'36" por 19,81m até o ponto aqui designado "26", de coordenadas E=364.308,875m e N=7.403.745,405m; 183°45'00" por 25,26m até o ponto aqui designado "27", de coordenadas E=364.307,222m e N=7.403.720,196m; 173°54'53" por 19,88m até o ponto aqui designado "28", de coordenadas E=364.309,329m e N=7.403.700,430m; 179°03'17" por 68,71m até o ponto inicial 17, fechando o perímetro e encerrando uma área de 361,22m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2°. Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a proceder com a instituição de servidão administrativa em favor do Município de Itaquaquecetuba, seja pela via extrajudicial ou judicial, bem como autorizada por seus procuradores, devidamente constituídos a requerer a imissão provisória na posse, no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, além de proceder ao registro ou à averbação da adjudicação da referida instituição de servidão, perante o Cartório do Registro de Imóveis em nome da municipalidade, conforme disposto no parágrafo 11 da cláusula 16 do Contrato de Concessão n.º 01 de 23 de julho de 2024.
Art. 3°. Fica por fim, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a implantar as obras, conferindo seu uso exclusivo, a título gratuito da área supra descrita e caracterizada, independentemente de instrumento de permissão de uso, pelo prazo de vigência previsto no Contrato de Concessão n.º 01 de 23 de julho de 2024, que serve como subsídio e fundamento para sua utilização, inclusive autorizando as concessionárias de energia elétrica a energização da área.
Art. 4°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Nome do Arquivo:
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Decreto-n-8684-de-02-março-de-2026.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
2.62 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Segunda 02 de Março de 2026 |