DECRETO Nº 8.686, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, as faixas de terra situadas neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à implantação da RCE Jardim Itapuã, integrante do sist

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DECRETO Nº 8.686, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, as faixas de terra situadas neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à implantação da RCE Jardim Itapuã, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 23.292, de 09 de dezembro de 2025, decreta: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, conforme áreas e endereços a seguir discriminados, devido à implantação das obras da RCE Jardim Itapuã em Itaquaquecetuba/SP, pertencente a 4ª Etapa do Programa de Despoluição do Rio Tietê, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº EMA-519/24 e respectivo memorial descritivo, constante dos cadastros nº 1727/533, a saber: Cadastro nº 1727/533 – Área de 1.335,28 m² (mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados) Estrada Bonsucesso, n°1.967, Bairro Jardim Itapuã, CEP 08579-000; Cadastro nº 1727/533 Proprietário: Lemi S/A Estamp em Metais Compromissário: Gilberto Fernandes Inscrição na Pref.: 44433-43-83-0002-00-000-2 Área: (P1-P2-...-P14-P1) =1.335,28m² IMÓVEL Parte de um terreno urbano, situado no Bairro do Rio Abaixo, Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Itaquaquecetuba, representada no desenho Sabesp EMA-519/24, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, situado a 10,32 m da divisa entre os lotes 14A e 14B da quadra L do loteamento Jardim Itapuã, com azimute 303° 33' 11'' e distância de 4,08 m até o vértice P2, confrontando com o alinhamento da Avenida Industrial Primeira, com azimute 44° 38' 10'' e distância de 51,96 m até o vértice P3, com azimute 28° 28' 19'' e distância de 54,43 m até o vértice P4, com azimute 28° 10' 40'' e distância de 68,78 m até o vértice P5, com azimute 29° 36' 10'' e distância de 76,41 m até o vértice P6, com azimute 35° 11' 20'' e distância de 67,10 m até o vértice P7, com azimute 102° 02' 56'' e distância de 17,85 m até o vértice P8, com azimute 192° 02' 56'' e distância de 4,00 m até o vértice P9, com azimute 282° 02' 56'' e distância de 15,21 m até o vértice P10, com azimute 215° 11' 02'' e distância de 64,26 m até o vértice P11, com azimute 209° 36' 10'' e distância de 76,16 m até o vértice P12, com azimute 208° 10' 40'' e distância de 68,74 m até o vértice P13, com azimute 208° 28' 19'' e distância de 55,00 m até o vértice P14, com azimute 224° 38' 10'' e distância de 51,74 m até o vértice P1, confrontando do vértice P2 até aqui com área de mesma propriedade, encerrando este perímetro com a área de 1.335,28m². Art. 2°. Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a proceder com a instituição de servidão administrativa em favor do Município de Itaquaquecetuba, seja pela via extrajudicial ou judicial, bem como autorizada por seus procuradores, devidamente constituídos a requerer a imissão provisória na posse, no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, além de proceder ao registro ou à averbação da adjudicação da referida instituição de servidão, perante o Cartório do Registro de Imóveis em nome da municipalidade, conforme disposto no parágrafo 11 da cláusula 16 do Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024. Art. 3°. Fica por fim, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a implantar as obras, conferindo seu uso exclusivo, a título gratuito da área supra descrita e caracterizada, independentemente de instrumento de permissão de uso, pelo prazo de vigência previsto no Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024, que serve como subsídio e fundamento para sua utilização, inclusive autorizando as concessionárias de energia elétrica a energização da área. Art. 4°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 02.03.2026.
Nome do Arquivo: Decreto-n-8686-de-02-março-de-2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.62 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 02 de Março de 2026