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DECRETO Nº 8.688, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de terra situada neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à implantação da RCE Rio Abaixo Ø200mm (Bloco 5), integra

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DECRETO Nº 8.688, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de terra situada neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à implantação da RCE Rio Abaixo Ø200mm (Bloco 5), integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 23.301, de 09 de dezembro de 2025, decreta: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, conforme áreas e endereços a seguir discriminados, devido à implantação das obras do RCE Rio Abaixo Ø200mm (Bloco 5), pertencente ao Programa Integra Tietê, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º EMQ-692/24 e respectivo memorial descritivo, constante dos cadastros ns.º 1727/733 e 1727/734, a saber: Cadastro n.º 1727/733 – Área de 106,05 m² (cento e seis metros quadrados e cinco centímetros quadrados) na Estrada dos Batistas, s/nº, Rio Abaixo, CEP 08578-030; Cadastro n.º 1727/734 – Área de 124,44 m² (cento e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados) na Estrada dos Batistas, s/nº(Rua de Servidão), Rio Abaixo, CEP 08578-030. Cadastro n.º 1727/733 Matrícula nº Tr. 6.183 do CRI de Itaquaquecetuba/SP Proprietário: Francisco Mariano Pereira e Outra Compromissário: Luiz Roberto da Silva Moreira – Ocupante Área: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 - 1) = 106,05m² Faixa de terras que grava um terreno situado no Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Transcrição 6.183 do 1º C.R.I de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho SABESP EMQ-692/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "1", de coordenadas E=359.204,913m e N=7.403.902,601m, localizado na divisa com a propriedade Ocupada por Clebson de Oliveira Lima, daí, segue pela referida divisa, com azimute de 349°33'11" e distância de 3,43m até o ponto aqui designado "2", de coordenadas E=359.204,291m e N=7.403.905,970m; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 77°40'35" e 15,08m até o ponto aqui designado "3", de coordenadas E=359.219,026m e N=7.403.909,189m; 347°27'55" e 9,41m até o ponto aqui designado "4", de coordenadas E=359.216,984m e N=7.403.918,371m; deste, segue pelo alinhamento de uma Rua de servidão, com azimute de 78°05'36" e distância de 2,00m até o ponto aqui designado "5", de coordenadas E=359.218,942m e N=7.403.918,783m; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°27'55" e 11,30m até o ponto aqui designado "6", de coordenadas E=359.221,394m e N=7.403.907,752m; 252°38'40" e 17,27m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 106,05m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Cadastro n.º 1727/734 Matrícula nº Tr. 6.183 do CRI de Itaquaquecetuba/SP Proprietário: Francisco Mariano Pereira e Outra Compromissário: Clebson de Oliveira Lima - Ocupante Área: (1 – 7 – 8 – 9 – 10 – 11 – 12 – 2 - 1) = 124,44m² Faixa de terras que grava um terreno situado no Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Transcrição 6.183 do 1º C.R.I de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho SABESP EMQ-692/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "1", de coordenadas E=359.204,913m e N=7.403.902,601m, localizado na divisa com a propriedade ocupada por Luiz Roberto da Silva Moreira, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°38'40" e 6,55m até o ponto aqui designado "7", de coordenadas E=359.198,659m e N=7.403.900,646m; 256°56'27" e 17,65m até o ponto aqui designado "8", de coordenadas E=359.181,466m e N=7.403.896,658m; deste, segue pelo alinhamento de uma Rua de servidão, com azimute de 290°10'53" e distância de 6,98m até o ponto aqui designado "9", de coordenadas E=359.174,912m e N=7.403.899,067m; 352°19'36" e 4,52m até o ponto aqui designado "10", de coordenadas E=359.174,308m e N=7.403.903,551m; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°10'53" e 7,90m até o ponto aqui designado "11", de coordenadas E=359.181,725m e N=7.403.900,824m; 76°56'27" e 16,42m até o ponto aqui designado "12", de coordenadas E=359.197,723m e N=7.403.904,535m; 77°40'35" e 6,72m até o ponto aqui designado "2", de coordenadas E=359.204,291m e N=7.403.905,970m; deste, segue confrontando com a propriedade ocupada por Luiz Roberto da Silva Moreira, com azimute de 169°33'11" e distância de 3,43m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 106,05m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2°. Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a proceder com a instituição de servidão administrativa em favor do Município de Itaquaquecetuba, seja pela via extrajudicial ou judicial, bem como autorizada por seus procuradores, devidamente constituídos a requerer a imissão provisória na posse, no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, além de proceder ao registro ou à averbação da adjudicação da referida instituição de servidão, perante o Cartório do Registro de Imóveis em nome da municipalidade, conforme disposto no parágrafo 11 da cláusula 16 do Contrato de Concessão n.º 01 de 23 de julho de 2024. Art. 3°. Fica por fim, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a implantar as obras, conferindo seu uso exclusivo, a título gratuito da área supra descrita e caracterizada, independentemente de instrumento de permissão de uso, pelo prazo de vigência previsto no Contrato de Concessão n.º 01 de 23 de julho de 2024, que serve como subsídio e fundamento para sua utilização, inclusive autorizando as concessionárias de energia elétrica a energização da área. Art. 4°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 02.03.2026.
Nome do Arquivo: Decreto-n-8688-de-02-março-de-2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.63 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 02 de Março de 2026