DECRETO Nº 8692, DE 11 DE MARÇO DE 2026. Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, as faixas de terra situadas neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à implantação da Rede Coletora de Esgoto Jardim Itapuã Ø200mm, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 23.297, de 09 de dezembro de 2025, decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, conforme áreas e endereços a seguir discriminados, devido a implantação das obras da Rede Coletora de Esgoto Jardim Itapuã Ø200mm, pertencente à 4ª Etapa do Programa de Despoluição do Rio Tietê, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º EMA-520/24 e respectivo memorial descritivo, constante dos cadastros n.º 1727/534 e 1727/535, a saber:
• Cadastro n.º 1727/534 – Área de 1.046,29m² (mil e quarenta e seis metros quadrados e vinte e nove centésimos de metro quadrado), na Rua Ramos de Azevedo, s/n.º, Bairro Jardim Itapuã, CEP 08579-110;
• Cadastro n.º 1727/535 – Área de 770,42m² (setecentos e setenta metros quadrados e quarenta e dois centésimos de metro quadrado), na Estrada André Passarelli, s/n.º, Bairro Jardim Itapuã, CEP 08579-140.
Cadastro n.º 1727/534
Proprietário: Fausto Borges Barcellos
Inscrição na Prefeitura: 44451-12-01-0001-00-000-1
Área: (P4-P9-...-P5-P4) = 1.046,29m²
Parte de um terreno urbano, situado no Jardim Itapuã, Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Itaquaquecetuba, representada no desenho Sabesp EMA-520/24, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P4, situado a 171,93m da esquina entre a Rua Afonso Pena e a Rua Ramos de Azevedo, com azimute 350° 28' 56'' e distância de 19,69 m até o vértice P9, com azimute 01° 26' 51'' e distância de 66,10 m até o vértice P10, com azimute 350° 03' 50'' e distância de 61,47 m até o vértice P11, com azimute 76° 24' 30'' e distância de 45,05 m até o vértice P12, com azimute 73° 57' 33'' e distância de 37,07 m até o vértice P13, com azimute 75° 15' 46'' e distância de 35,57 m até o vértice P14, com azimute 165° 15' 46'' e distância de 4,00 m até o vértice P15, com azimute 255° 15' 46'' e distância de 35,53 m até o vértice P16, com azimute 253° 57' 33'' e distância de 37,11 m até o vértice P17, com azimute 256° 24' 30'' e distância de 41,38 m até o vértice P18, com azimute 170° 03' 50'' e distância de 58,11 m até o vértice P19, com azimute 181° 26' 51'' e distância de 66,12 m até o vértice P20, com azimute 170° 28' 56'' e distância de 19,93 m até o vértice P5, confrontando do vértice P4 até aqui com área de mesma propriedade, com azimute 269° 23' 35'' e distância de 4,05 m até o vértice P4, confrontando com imóvel pertencente à Adolpho Frederico Wurker, encerrando este perímetro com a área de 1.046,29m².
Cadastro n.º 1727/535
Proprietário: Adolpho Frederico Wurker
Inscrição na Prefeitura: 44451-13-79-0001-00-000-1
Área: (P1-P2-...-P8-P1) = 770,42m²
Parte de um terreno urbano, situado no Bairro do Rio Abaixo, Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Itaquaquecetuba, representada no desenho Sabesp EMA-520/24, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, situado a 347,29 m da divisa entre os lotes 1A e 3A da quadra A do loteamento Jardim Itapuã, com azimute 353° 25' 00'' e distância de 81,61 m até o vértice P2, com azimute 348° 09' 50'' e distância de 67,36 m até o vértice P3, com azimute 350° 28' 56'' e distância de 43,85 m até o vértice P4, confrontando do vértice P1 até aqui com área de mesma propriedade, com azimute 89° 23' 35'' e distância de 4,05 m até o vértice P5, confrontando com imóvel pertencente à Fausto Borges Barcellos, com azimute 170° 28' 56'' e distância de 43,14 m até o vértice P6, com azimute 168° 09' 50'' e distância de 67,46 m até o vértice P7, com azimute 173° 25' 00'' e distância de 81,79 m até o vértice P8, com azimute 263° 25' 00'' e distância de 4,00 m até o vértice P1, confrontando do vértice P5 até aqui com área de mesma propriedade, encerrando este perímetro com a área de 770,42m².
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a proceder com a instituição de servidão administrativa em favor do Município de Itaquaquecetuba, seja pela via extrajudicial ou judicial, bem como autorizada por seus procuradores, devidamente constituídos a requerer a imissão provisória na posse, no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, além de proceder ao registro ou à averbação da adjudicação da referida instituição de servidão, perante o Cartório do Registro de Imóveis em nome da municipalidade, conforme disposto no parágrafo 11 da cláusula 16 do Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024.
Artigo 3º - Fica por fim, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a implantar as obras, cabendo-lhe buscar os alvarás necessários, conferindo seu uso exclusivo, a título gratuito da área supra descrita e caracterizada, independentemente de instrumento de permissão de uso, pelo prazo de vigência previsto no Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024, que serve como subsídio e fundamento para sua utilização, inclusive autorizando as concessionárias de energia elétrica a energização da área.
Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto, ocorrerão por meio de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 11.03.2026.
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Nome do Arquivo:
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Decreto-n-8692-de-11-março-de-2026.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
2.65 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Quarta 11 de Março de 2026 |