DECRETO Nº 8.693, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Altera o Decreto nº 7.440, de 14 de fevereiro de 2017 e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8693, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Altera o Decreto nº 7.440, de 14 de fevereiro de 2017 e dá outras providências.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.139, de 04 de novembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 21 do Decreto nº 7.440, de 14 de fevereiro de 2017, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 21. A cláusula de vigência de que trata o inciso VI do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, deverá estabelecer prazo correspondente ao tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria, passível de prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda dez anos. (NR)
Art. 2º. O inciso I, do artigo 41 do Decreto nº 7.440, de 14 de fevereiro de 2017, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 41 (...)
I - ampliação de até cinquenta por cento do valor global; (NR)
(...).
Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 12.03.2026.
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