Conselho de Gestão e Saneamento Ambiental de Itaquaquecetuba/SP - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2022/COGESAI
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Saneamento convoca as entidades pertencentes aos segmentos de defesa do meio ambiente para elegerem seus representantes (e suplentes) no Conselho para o biênio 2023/2024, conforme abaixo disposto:
Artigo 1º. Atendendo ao disposto no capítulo III da Lei Complementar nº113/05, alterada pela Lei Complementar nº 296/17 e Decreto nº 5751/06 (alterada pelo Decreto nº 7634/2018), ficam convocadas por intermédio desse Edital todas as entidades pertencentes nos segmentos de defesa do meio ambiente, para Assembleia Geral, como pauta única para a eleição dos representantes e suplentes (2 vagas para cada segmento).
Das Vagas
Artigo 2º. São as vagas para os seguintes Segmentos:
I. 1 (um) representante dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
II. 1 (um) representante de Associações ligadas aos setores do comércio, indústria ou serviços;
III. 1 (um) representante da comunidade docente acadêmica;
IV. 1 (um) representante de entidades ligadas a classes profissionais;
V. 1 (um) representante de entidade não governamental;
VI. 1 (um) representante das organizações populares e comunitárias.
Do Calendário e Assembléia de Eleição
Artigo 3º. Para a Assembleia Geral e Eleições nos respectivos segmentos, será obdecido o seguinte calendário e condições:
i. A data para inscrições de candidatos à vaga e de representantes de entidades será até 25 de novembro de 2022;
ii. Horário e local das inscrições: das 08h00 às 15h00, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento;
Artigo 4º. A Assembleia Geral será realizada no dia 05 de dezembro de 2022, às 15 horas e 30 minutos, nas dependências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, localizada na Rua Vereador José Barbosa de Araújo, 260 – 3º Andar – Bairro Vila Virgínia – Itaquaquecetuba/SP.
Artigo 5º. No dia da Assembleia Geral, a Comissão Eleitoral solicitará ao plenário das entidades presentes indicação e eleição de um Coordenador Geral e Secretário, excluindo-se os representantes indicados pelas entidades que serão imediatamente escolhidos e empossados, passando, a partir de então, coordenar a condução dos trabalhos de votação, apurada promulgação geral dos resultados, em conjunto com a Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único. Cada entidade poderá solicitar credenciamento de até 3 (três) observadores para a Assembleia 15 minutos até o início do trabalho.
Das Condições da Candidatura
Artigo 6º. São condições para candidatura:
a) As pessoas jurídicas deverão estar regularmente constituídas há mais de um ano do Município, conforme previsto nas Leis Municipais, que dispõem sobre o COGESAI, e comprovar atução nas qustões ambientais do município há pelo menos 1 (um) ano;
b) Somente poderão participar nas assembleias específicas dos segmentos, como direito a voz e voto, até 2 (dois) representantes inscritos como eleitores de cada entidade, devidamente autorizados e credenciados em ata assinada e datada pelas respectivas diretorias a ser entregue na data da inscrição;
c) Somente poderão concorrer as eleições as entidades que atendam aos requisitos desse Edital, do Regimento Interno da Lei Complementar nº 113/05, alterada pela Lei Complementar nº 138/07 e Decreto nº 5751/06 (alterada pelo Decreto nº 7634/2018).
Da Publicação das Candidaturas, Deferimento/Indeferimento e Impugnação
Artigo 7º. A Comissão Eleitoral afixará na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento a relação das Candidaturas deferidas e indeferidas, por segmento da sociedade civil, com a indicação de seus representantes ao pleito, e fará publicar no Diário Oficial do Munícipio.
§1º. O indeferimento da candidatura pela Comissão Eleitoral, será justificada em razão por escrito, tendo a entidade prazo para sanar as irregularidades ou patrocinar, com a devida justificativa reconsiderada à Comissão Eleitoral, sendo essa decisão irrecorrível;
§2º. Prazo para as entidades que quiserem representar impugnação as candidaturas deferidas, devendo essa petição estar devidamente justificada e por escrito em 2 (duas) vias, citada a base legal;
§3º. A Comissão Eleitoral terá o prazo para a prolação de decisão irrecorrível, sobre a impugnação ou reconsideração, devendo a decisão ser justificada em razões por escrito, afixando sua resposta nos mesmos locais indicados no inciso IV.
Da Votação
Artigo 8º. A votação far-se-á em Assembleia dos segmentos pelo sistema de aclamação entre os presentes:
§ 1º. Só serão votadas entidades e candidaturas prévias devidamente registradas.
§ 2º. Cada Assembleia específica dos segmentos elegerá um Coordenador e Secretário, excluindo-se os representantes indicados pelas entidades, para conduzir os trabalhos e anotar os resultados da votação, registrando os mesmos em ata e recolhendo a lista de votantes presentes.
Da Apuração e resultados
Artigo 9º. A apuração dos resultados far-se-á nos próprios segmentos, considerando-se eleitos os candidatos mais votados, sendo o preenchimento das vagas na ordem decrescente da votação recebida.
§ 1º. São considerados suplentes os candidatos mais votados após os titulares.
§ 2º. Em caso de empate, proceder-se-á ao segundo turno das eleições entre os representantes, o qual serão realizados no mesmo dia após 30 (trinta) minutos depois do encerramento da apurações.
§ 3º. Persistindo o empate, prevalecerá o critério da antiguidade, levando-se em conta a data da constituição jurídica da entidade inscrita.
Artigo 10. A proclamação geral dos resultados será feita pelo Coordenador Geral da Assembleia imediatamente após recolhimento de todos os resultados parciais.
§ 1º. Qualquer recurso com referência ao resultado das eleições em qualquer segmento deverá ser apresentado verbalmente ao Coordenador Geral da Assembleia, no prazo de 1 (uma) hora da proclamação dos resultados.
§ 2º. Deverá o mesmo ser reduzido a termo e constar em ata da Assembleia Geral das eleições.
§ 3º. Posteriormente ao recebimento de recurso e a sua redução a termo, será o mesmo encaminhado à comissão eleitoral que, no prazo de 3 (três) dias úteis do protocolo, resolverá a decisão fundamental irrecorrível sobre a sua procedência ou não.
Da publicação dos resultados
Artigo 11. A publicação dos resultados e a homologação será feito por Ato do Poder Executivo.
Das omissões
Artigo 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. - Publicado em 17/11/2022.
Nome do Arquivo:
|
Edital-de-Convocacao-2022-2023-17-11-22.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.94 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quinta 17 de Novembro de 2022 |