Chamamento Público SEMDS - Serviço para pessoas e famílias em situação de Rua. - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
EDITAL 01/2022 - RELANÇAMENTO
Objeto: Serviços de Proteção Especial de Alta Complexidade – Serviço para Pessoa e Famílias em Situação de Rua - Albergue
Processo Administrativo nº 220/2022
Recebimento e abertura dos envelopes “Proposta - Plano de Trabalho e Habilitação” 14/07/2022 das 9h as 12h.
EDITAL Nº 01/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2022
Processo nº 220/2022
Estabelece normas para a habilitação e seleção de propostas para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) de parceria entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para execução do Serviço de Alta Complexidade para Pessoas e Famílias em Situação de Rua - Albergue
O Município de Itaquaquecetuba, com sede da prefeitura localizada na Av: Vereador João Fernandes da Silva – nº 283 - Vila Virgínia, inscrito no CNPJ nº 46.316.600/0001-64, representado pelo Senhor Prefeito Eduardo Boigues Queroz, com interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada pela Senhora Secretária Claudia Braz Marzagão, torna público para ciência dos interessados, a abertura de procedimento de Seleção de Organização da Sociedade Civil para a prestação de Proteção Especial de Alta Complexidade, O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, em reunião ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2022 no uso de suas atribuições deliberou em unanimidade para abertura do procedimento legal.
Considerando a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico entre a administração e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
Considerando o Decreto Municipal nº 7440 de 14 de Fevereiro de "Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Municipal, com relação à Lei Federal nº 13.019/2016 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil.
Considerando a Resolução do Conselho Nacional do Idoso nº 33, de 24 de maio de 2017 publicado em 01/08/2017, que estabelece diretrizes e parâmetros para regulamentação do artigo 35 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços de toda entidade de longa permanência, ou casa-lar, com pessoa idosa abrigada substituindo a Resolução CNDI nº 12/2008;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146, de 06 de Julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências;
Considerando o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências;
Considerando o Decreto Federal n.º 8726 de 27 de abril de 2016 que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
Considerando a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social – SUAS (NOB/SUAS);
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Resolução do CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS Nº 17, de 20 de Junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS Nº 9 de 15 de Abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;
Considerando a Instrução Normativa nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas alterações;
1. DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O presente Chamamento Público e a Homologação dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas da Lei Federal Nº 13.019/2014; pela Decreto Municipal 7440 de 14 Fevereiro de 2017 e demais disposições legais aplicáveis, bem como as constantes deste Edital, normas que as instituições participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as instituições participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. O Chamamento Público a que se refere este Edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às instituições participantes qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 32 inciso 3º da Lei Federal Nº13.019/14.
1.4 As despesas com o presente Chamamento correrão a conta de recursos provenientes do Governo Municipal, Estadual e Federal, cuja as dotações orçamentárias consignada para os serviços:
ÓRGÃO ECONÔMICA AÇÃO DESCRIÇÃO DAAÇÃO FONTE C.APLICAÇÃO Valor
11.02.00 3.3.50.39.00 2393 Proteção Social Especial de Alta Complexidade 01 51000103 R$ 98.000,00
11.02.00 3.3.50.39.00 2393 Proteção Socia lEspecial de Alta Complexidade 02 51000103 R$
82.000,00
11.02.00 3.3.50.39.00 2393 Proteção Social Especial de Alta Complexidade 05 51000103 R$
120.000,00
Integram este edital independentemente de transcrição os seguintes anexos:
ANEXO I - Proposta de Plano de Trabalho.
ANEXO II - Minuta - Termo de Colaboração.
ANEXO III - Relação dos Dirigentes da OSC conforme estatuto.
ANEXO IV - Declaração do representante legal da OSC, previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/14 .
ANEXO V - Declaração de Funcionamento.
ANEXO VI - Modelo de Credenciamento.
ANEXO VII - Declaração que não serão contratados ou remunerados.
ANEXO VIII - Declaração de não membros.
ANEXO IX - Declaração de Instalação e Capacidade Técnica.
ANEXO X - Que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e, de qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina a Constituição Federal .
O edital licitatório e anexo poderá ser obtido no endereço eletrônico www.itaquaquecetuba.sp.gov.br, ou retirado mediante a entrega de 01 Pen-Drive na Secretaria de Desenvolvimento Social na rua Araguari, n°74 , Bairro: Vila Virgínia- Itaquaquecetuba, SP. para maiores informações está disponível o seguinte telefone: (11) 4647-0155.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Para manifestação nas reuniões e para prática de atos relativos ao Chamamento Público especialmente para manifestação da intenção de recorrer e de desistir e renunciar ao direito de interpor recursos, a OSC deverá indicar um representante devidamente credenciado através de documento hábil, conforme modelo constante no Anexo VI, com firma reconhecida, que deverá ser apresentado fora dos envelopes.
a) O documento de identificação do representante legal e credenciamento (conforme Anexo VI) deverão ser entregues ao presidente no momento da abertura da sessão, e será devidamente vistoriado pelo Presidente e Comissão de apoio juntamente com os participantes.
b) Caso a OSC, esteja representada por presidente, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (estatuto, cópia da ata, procuração e RG).
c) Nos demais casos, o credenciamento deverá estar acompanhado de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatário (estatuto, cópia da ata).
d) A documentação deverá ser entregue no prazo estabelecido conforme item 19 cronograma, apresentado no horário das 9h as 12h do dia 14 de SETEMBRO de 2022, Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Rua Araguari, 74– Bairro: Vila Virgínia, Itaquaquecetuba - SP, sala de reuniões, Os interessados em participar da presente licitação, deverão apresentar dois envelopes, devidamente fechados, lacrados em seu fecho, contendo um deles a documentação e no outro a (s) proposta (s) Plano de Trabalho, na face externa os seguintes os dizeres:
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.
Nome: da Organização da Sociedade Civil, endereço, telefone e email,
“Chamamento Público 01/2022”
Documentos de Habilitação.
Edital nº 001/2022 - Processo: 220/2022
Objeto: “Proteção Especial de Alta Complexidade – Serviço para Pessoas e Famílias em Situação Rua – Albergue.
3. TIPO DE PARCERIA A SER CELEBRADA
3.1. A Parceria a ser celebrada será por meio de Termo de Colaboração em conformidade como disposto na Lei Federal 13019/2014 e Decreto Municipal 7440/201.
4. CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO E DEMAIS TRAMITES
4.1. A Comissão de Seleção designada pelo órgão Gestor será constituída por ato interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a composição da equipe técnica da gestão conforme Portaria nº 123.549/2021 e 123.588/2021 e demais alterações conforme tabela abaixo:
5. OBJETO.
5.1 . NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO PARA PESSOAS E FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE RUA – ALBERGUE
O presente pleito tem como objeto estabelecer parceria entre a Prefeitura do Município de ITAQUAQUECETUBA, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Organização da Sociedade Civil – OSC, para execução do Serviço Tipificado de Proteção Social Especial Alta Complexidade – ALBERGUE PARA ADULTOS E FAMÍLIAS.
A quantidade de serviço para celebração de parceria:01(um).
5.2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS
5.2.1. Nome do Serviço: Serviço de Proteção Social Especial Alta Complexidade– Serviço para Pessoa e Famílias em Situação Rua – Albergue
5.2.2. Descrição Específica: Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, e ausência de residência referenciados pelo município. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos. O serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias pode ser desenvolvido na modalidade de atendimento em unidade institucional de Albergue, com funcionamento durante os sete dias da semana, acolhendo os usuários pelas 12 horas noturnas (Entre as 19 p.m. e 7 a.m).
5.2.3. Para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários exclusivamente encaminhados pelos Serviços do Centro Pop.
5.2.4 Usuários: para acolhimento institucional provisório 30(trinta) usuários,para alimentação e higienização diária.
6. OBJETIVOS
6.1. Acolher e garantir proteção integral
6.2. Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência,violência e ruptura de vínculos;
6.3. Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
6 . 4 . Possibilitar a convivência comunitária;
6.5 Promover acesso à rede sócio assistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
6.6 Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões,capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
6.7 Promover o acesso a programações culturais,de lazer,de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.
6.8 Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, com limite máximo de 30 (trinta) por unidade de ambos os sexos e de 5 (cinco) pessoas por quarto em ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. Sua estrutura física deve ser organizada de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e as necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
7. PROVISÕES DA OSC.
7.1. Poderão concorrer ao edital somente as Organizações da Sociedade Civil de que atenderem ao disposto na Resolução CNAS nº 14/2014, no que se refere à inscrição no COMAS conforme legislação especifica. As organizações da sociedade civil com inscrição em COMAS de outros municípios terão o prazo de 180 dias para regularização da inscrição do serviço previsto neste edital.
7.2. A Organização da Sociedade Civil deve manter e conservar, permanentemente, os espaços físicos.
7.3 Recursos Materiais:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social concederá camas e colchões para a instalação do serviço, sem prejuízo ao fornecimento pela organização caso seja necessário. A definição de quantidade ocorrerá em instrumento próprio no ato de assinatura do Termo de Colaboração.
Material permanente e material de consumo e de utilidade pública necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como:mobiliário,computador,impressora,telefone, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene,vestuário, entre outros deverá ser providenciado pela Organização Social vencedora do certame.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. A habilitação da Organização da Sociedade Civil será efetivada mediante atendimento de todos os itens abaixo:
8.2. REFERENTES À CAPACIDADE JURÍDICA
8.2.1. Cópias da Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Residência do Presidente.
8.2.2. Cópia do Estatuto, devidamente registrado. O objeto social do Estatuto deverá ser compatível com o objeto deste edital e estar em consonância com a Lei 13.019/14. Art. 33 incisos I, III e IV.
8.2.3. Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em exercício.
8.3. REFERENTES À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.1. Certidão que comprove a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de conforme a Resolução CNAS 14/2014.
8.3.2. Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme legislação, caso se aplique.
8.4. REFERENTES À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da Organização da Sociedade Civil de forma objetiva.
8.5. REFERENTES À REGULARIDADE FISCAL
8.5.1. Cópia do cartão de inscrição da Organização da Sociedade Civil no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado que demonstra a mais de um ano de cadastro ativo.
8.5.2. Regularidade para com a Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal, certidão de quitação de tributos e contribuições administradas pela Receita Federal e Dívida Ativa da União.
8.5.3. Regularidade relativa à Seguridade Social, Instituto Nacional de Seguro Social.
8.5.4. Certidão de Regularidade junto a Secretaria da Receita Estadual do domicílio ou sede da Organização da Sociedade Civil, ou outra equivalente, na forma da lei, comprovados através de certidões.
8.5.5. Certidão de Regularidade junto a Secretaria da Receita Municipal do domicílio ou sede da Organização da Sociedade Civil, ou outra equivalente, na forma da lei, comprovados através de certidões.
8.5.6. Certidão de FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.5.7. Certidão negativa de débitos Trabalhistas.
8.6. RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
8.6.1. Declaração expressa do dirigente da Organização da Sociedade Civil, indicando a disponibilidade dos serviços a serem ofertados ao SUAS;
8.6.2. Documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, conta de consumo ou contrato de locação.
8.6.3. Comprovante de experiência prévia conforme art. 26 inciso-IV alíneas “a até e”. do Decreto Municipal nº 7440/17 conforme segue;
a) Declaração do instrumento de parceria firmado com órgão ou OSC, da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
8.7. Referente ao item 8.6.3 “e” do comprovante de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhantes de mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, mencionar quantitativos e prazos, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros.
8.8. Certidão de Regularidade de Prestação de Contas dos Recursos recebidos da Prefeitura e outros órgãos governamentais conforme art. 26, XIII do Decreto Municipal nº 7440/17.
8.9. Comprovante de Cadastro no CNEAS.
8.10. Não serão aceitos protocolos na sessão de abertura ou posteriores e/ou entrega de documentos fora do envelope de apresentação da proposta, mesmo que o prazo de inscrição ainda esteja aberto.
8.11. Os documentos apresentados deverão ser no original, ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles com exigência específica.
9. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
9.1. A(s) proposta(s) deverão ser elaboradas para um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do termo de colaboração sendo que os recursos serão repassados em 12 parcelas, conforme o repasse dos recursos do Município, Estado e da União ficando assim estabelecido que a segunda parcela ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial da primeira parcela e assim sucessivamente. Após a utilização da última parcela, será apresentada a prestação de contas do total dos recursos recebidos.
9.2. A liberação das parcelas estará diretamente ligada à apresentação dos documentos referentes à prestação de contas e ao monitoramento, em tempo hábil e ao devido preenchimento do portal de transparência do Terceiro Setor.
9.3. Havendo interesse dos partícipes, o Termo de Colaboração poderá ter seu prazo prorrogado mediante termo aditivo e prévia autorização da autoridade competente, observadas as disposições do artigo 57, Lei 13.019/14 , devendo a Organização da Sociedade Civil, apresentar os documentos previstos no item “8 - DA DOCUMENTAÇÃO” exceto os itens 8.6.3.
10. LOCAIS DE EXECUÇÃO
10.1. O serviço a ser prestado ocorrerá em local a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
11. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
11.1. São proponentes as Organização da Sociedade Civil que atendam a todos os critérios estipulados neste Edital, desde que:
a) Não tenham pendências na prestação de contas final e/ou parcial de recursos recebidos em exercícios anteriores junto à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba provenientes de qualquer uma das suas unidades orçamentária, ou com proibição do Tribunal de Contas em receber recursos.
b) Não tenham pendências nos documentos de monitoramento e avaliação de qualquer Convênio ou Termo de Colaboração celebrado com recursos provenientes das unidades orçamentárias da SEMDS e outros;
c) Tenham entregues todas as documentações previstas neste edital até a data e hora limite estabelecida.
d) Declaração que não há contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselhos de Contas de qualquer esfera Municipal, Estadual e Federal nos últimos 8(oito) anos.
11.2. Poderão participar do processo de seleção as OSCs que não tenham finalidade lucrativa, que realizem ações socioassistenciais de proteção Social Especial, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 8.742/1993, e que comprovem serem regidas por normas de organização interna que prevejam expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) que, em caso de dissolução da Organização da Sociedade Civil, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Organização da Sociedade Civil extinta;
c) escrituração conforme princípios fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade.
11.3. Poderão concorrer ao edital somente as Organizações da Sociedade Civil de que atenderem ao disposto na Resolução CNAS nº 14/2014, no que se refere à inscrição no COMAS de sua sede estatutária conforme legislação especifica. Com o prazo de 180 dias para a inscrição e aprovação do Serviço no COMAS de Itaquaquecetuba.
11.4. As Organizações da Sociedade Civil somente poderão concorrer ao edital caso NÃO tenham irregularidades na execução de Convênios ou Termo de Colaboração anterior com a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e outras esferas Federal, Estaduais e Municipais.
11.5. As Organizações da Sociedade Civil que atualmente recebem recursos provenientes das unidades orçamentárias da SEMDS somente poderão firmar novo Termo de Colaboração quando estiverem em situação de adimplência em prestação de contas.
11.6. Será facultado à SEMDS convocar a(s) habilitada(s) remanescente por ordem disposta em ranking de classificação, quando a Organização da Sociedade Civil selecionada para a parceria com a SEMDS apresentar qualquer fato impeditivo.
12. DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES
12.1. As obrigações da Organização da Sociedade Civil, quanto à execução do objeto da parceria, deverão estar descritas na proposta em forma de Plano de Trabalho – Anexo I, coerentes com o respectivo termo de referência do serviço.
12.2. Manter em arquivo os documentos originais relativos à prestação de contas dos recursos pelo prazo de 10 (dez) anos.
12.3. Divulgar na internet e em mural de fácil acesso em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações o extrato da parceria, na forma do artigo 11 da Lei 13.019/2014 e da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
12.4. As despesas relacionadas à execução da parceria devem ser executadas nos termos do artigo 42, XIX e XX, da Lei 13.019/2014, sendo vedado:
a) utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
b) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
c) atender eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela SEMDS, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal;
d) promover a publicação integral de extrato do relatório de execução física e financeira deste Termo de Colaboração, nos termos do artigo 11 da Lei 13.019/2014.
e) efetuar os pagamentos somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedada a emissão de cheque para desembolso ou quaisquer pagamentos;
f) manter e movimentar os recursos em conta bancária exclusiva, em banco público, citada neste instrumento;
g) se responsabilizar exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de serviços e de pessoal;
h) se responsabilizar exclusivamente pela remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais e as demais encargos sociais e trabalhistas.
i) manter as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
j) elaborar e entregar o balanço patrimonial, o balancete analítico anual, e demais demonstrações contábeis solicitadas pelo TCE, segundo as normas contábeis vigentes para o terceiro setor.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
13.1. Constituição da comissão de monitoramento e avaliação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pelo Órgão Gestor foi constituída conforme portarias 123.549/2021e 123.588/2021 e demais alterações.
13.2. Cabe ao Gestor do Termo (Gestor do Parceria) emitir relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, mensal e submeter à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará.
13.3. O Gestor do Termo poderá solicitar o apoio do Controle Interno quando da elaboração de relatórios.
13.4. Cabe ao Gestor do Termo emitir parecer conclusivo mensal e anual, sobre a conformidade do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração, que também será submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará.
13.5. Manter acompanhamento dos relatórios de visitas do Gestor do Termo, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e do Controle Interno, obedecidas às normas técnico-operacionais, assegurando acesso às áreas técnicas da SEMDS – Secretaria de Desenvolvimento Social.
13.6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a atribuição de analisar a execução dos Planos de Trabalho, visitar as organizações e/ou as unidades onde estão sendo executados os serviços, para cumprimento do objeto da parceria, suas atividades serão articuladas, sistemáticas e formalizadas de produção, registro, acompanhamento e análise crítica de informações geradas na execução do serviço com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão quanto aos esforços necessários para aprimoramento da ação pública e Plano de Trabalho, para tanto, serão:
13.7. Criar indicadores de qualidade dos resultados, parâmetros de aferição, democratização da gestão aprimoramento metodológico.
a) Realizar diagnóstico, mapeando os serviços existentes, localizando a rede de serviços a partir dos territórios de maior incidência de vulnerabilidade e riscos, de forma a propiciar a universalidade de cobertura entre indivíduos e famílias;
b) Elaborar Planejamento, Relatórios mensais de execução do Plano de Trabalho.
c) Realizar as ações previstas no plano de trabalho, respeitando as diretrizes e eixos dos serviços;
d) Número de participação em formações continuadas viabilizadas aos profissionais do serviço.
e) Acompanhar ou participar do processo continuado de sensibilização e capacitação da rede de serviços de proteção social Básica, organizações de promoção e defesa de direitos e sociedade civil em geral;
13.8. Disponibilizar repassar os recursos vinculados a presente parceria, comprovada a regularidade do objeto e o cumprimento das metas.
13.9. Disponibilizar, pelo período da parceria e a título precário e gratuito, espaço físico adequado ao desenvolvimento do presente objeto pela OSC.
13.10. Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à Organização, fiscalizando o adequado uso da verba e o cumprimento das cláusulas da parceria.
13.11. Aplicar sanções administrativas decorrentes do artigo 64 da Lei 13019/2014, quando verificar que a execução da parceria está em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Edital, garantida a prévia defesa.
13.12. A administração pública deverá manter, em seu site oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento, conforme determina o artigo 10 da Lei 13.019/2014 e a Lei 12.527/2011.
14. DA ANÁLISE TÉCNICA
14.1. A análise técnica dos envelopes Propostas/PT e Documentação tem caráter eliminatório sendo; Classificada, Habilitada ou Inabilitada através da Comissão de Avaliação instituída conforme disposto no item“ 4.1”.
14.2. Serão eliminadas as propostas:
a) impertinentes e/ou inconsistentes;
b) que não se enquadrem nos critérios e regras estabelecidos neste Edital;
14.3. A classificação das propostas/PT ocorrerá pela análise e avaliação comparativa das mesmas, de acordo com os critérios abaixo discriminados e com a pontuação proposto a seguir:
14.4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;
14.4.1. A pontuação de cada critério varia de 0 a 10.
14.4.2. Metodologia de Pontuação:
Metodologia de Pontuação
Pontuação Critério de Julgamento
1) - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) - Grau médio de atendimento (1,0 pontos) - Não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0) 2.0 (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas
2) - Grau pleno de adequação (1,0)
- Grau médio de adequação (5,0)
- Não atendimento ou o atendimento insatisfatório do
requisito de adequação (0,0). 1.0 (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria.
3) - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - Não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 1,0 (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto
4) - O valor global proposto é 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0)
O valor global proposto é igual ao valor de referência (0,5)
O Valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). 1,0 (D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta.
5) - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau médio de capacidade técnico-operacional (1,0). - Não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). 2,0 (E) Capacidade técnico operacional da OSC proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.
7) - Cadastro Nacional de Organização da Sociedade Civil de Assistência Social – CNEAS (2,0) Em preenchimento (1,0),Sem cadastro (0,0)
2,0 (G) Possuir um cadastro finalizado ou em preenchimento é requisito para as Organizações da Sociedade Civil receberem recursos públicos no âmbito do SUAS,
9) - Possuir equipamentos, veículos, mobiliários e eletrodomésticos em
condições de uso ao objeto (Patrimônio Próprio) 1.0 (I) Apresentar relação (inventário) que identifique o Patrimônio e seu valor mediante documento contábil - Para cada R$ 20.000,00 em patrimônio, limitado a 0,5 pontos, limitando de (0,5 a 1.0). Para complementar as informações acima, detalhar através de declaração o(s) ben(s), anexar o(s) documento(s) que comprova o(s) patrimônio ex: cópia de N.Fs, Doc. do Veículo etc....
10 PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL
Observações das Pontuações Atribuídas
CritérioI
a) As metas são objetivas?
b) Caracterizam o cumprimento da atividade?
c) Os resultados esperados específicos das atividades, qualitativos e quantitativos, demonstram de forma objetiva a realização com êxito da atividade?
d) Existe uma metodologia definida para monitoramento do serviço e de seus indicadores?
e) Os indicadores são capazes de mensurar o cumprimento das metas, resultados esperados específicos e objetivos específicos?
f) Existem datas fixadas para o cumprimento de cada etapa do plano de trabalho?
Considerando a soma de respostas iguais a“sim” as perguntas acima: Sim igual a 06,grau pleno.
Sim menor que 06 e maior ou igual a 04, grau satisfatório. Sim igual ou menor a 03, insatisfatório.
CritérioII
O plano de trabalho de monstra:
a) Atendimento maior ou igual a 90% das aquisições do usuário, sem comprometimento da metodologia, graupleno.
b) Atendimento maior ou igual a 80% das aquisições do usuário e menor que 90%, sem comprometimento da metodologia, grau satisfatório.
c) Atendimento menor a 80%das aquisições do usuário, grau insatisfatório.
CritérioIII
a) Foi feito um diagnóstico quantitativo?
b) Foi realizado um diagnóstico qualitativo?
c) As informações do diagnóstico refletem a realidade local?
d) É citado fontes,referências bibliográficas?
e) Fica evidenciado uma situação-problema?
f) Existenexoentreasituação-problema e as atividades propostas?
g) As atividades propostas buscam solucionar essa situação-problema?
Considerando a soma de respostas iguais a“sim”as perguntas acima: Sim igual a 07,grau pleno.
Sim menor que 07 e maior ou igual que 05, grau satisfatório. Sim menor que 04, grau insatisfatório.
CritérioIV
O valor proposto é 10%(dez por cento) menor ao valor de referência constante em edital,grau pleno.
O valor proposto é igual ao valor de referência ou não preenche o requisito que atribui pontuação máxima neste critério, grau satisfatório
O valor proposto é superior ao valor de referência constante em edital, grau insatisfatório.
CritérioV
Equipe oferta da superior ao solicitado no edital, desde que justificada a necessidade do profissional excedente, tendo relação direta com a execução do serviço,grau pleno.
Equipe oferta da igual ao solicitado no edital, grau satisfatório.
Equipe oferta da inferior ao solicitado no edital, grau insatisfatório.
CritérioVI
A proposta atende integralmente a metodologia proposta no edital e atende integralmente aos objetivos gerais e específicos, grau pleno.
A proposta atende integralmente a metodologia proposta no edital e atende parcialmente os objetivos gerais e específicos, ressalvando o não atendimento de um objetivo, grau satisfatório.
A proposta não atende a metodologia proposta e/ou não atende os objetivos específicos, grau insatisfatório.
14.4.3 A falsidade de informações nas propostas acarretará a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa em face da instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes.
14.4.4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
I. Para a classificação dos planos de trabalho a comissão de seleção obedecerá aordemdepontuaçãogeral obtidapelosproponentes.
II. Em caso de empate, o desempate ocorrerá considerando aqueles melhorespontuados nos incisos “F”, “E”, “D”, “C”, “B” e “A”, do critério III sendo os critérios verificados naordemestabelecidanesteinciso, atéquehaja odesempate;
a) Maior nota na avaliação técnica;
b) Maior tempo de Experiência da Organização da Sociedade Civil, considerando dia, mês e ano;
c) Maior tempo de constituição da Organização da Sociedade Civil, considerando dia, mês e ano.
14.5. O julgamento feito pela Comissão de Seleção deverá conter critérios objetivos e isonômicos, de acordo com a metodologia de pontuação de cada um dos critérios estabelecidos, no intuito de resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.
I Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 5,0(cinco)pontos;
b) Que recebam nota“zero”em qualquer dos critérios de julgamento.
c) Que estejam em desacordo com o Edital e seus anexos.
15. DA SELEÇÃO
15.1. Será habilitada para termo de colaboração com a SEMDS as Organização da Sociedade Civil conforme ordem de classificação, de acordo com a disponibilidade de recursos, até o teto limite estabelecido no item 16.1 deste edital.
15.2. A publicação da proposta habilitada gera mera expectativa para Celebração de Termo de Colaboração, que somente será firmado se atendidos todos os requisitos legais.
15.3. O resultado final do processo licitatório será divulgado através de lista disponibilizada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Casa dos Conselhos, site www.itaquaquecetuba.sp.gov.br e jornal de grande circulação.
15.4. Impugnação referente ao Edital 01/2021, será analisado, desde que, tenha sido recebido até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas de Plano de Trabalho e Documentação.
15.5. Do resultado do processo de Chamamento Público caberá recurso dentro do prazo de 05 (cinco), dias mediante manifestação por escrito no ato da sessão e assinado pelo Presidente ou Representante legal da Organização da Sociedade Civil, protocolar no Protocolo Central (Paço Municipal) Rua Araguari, 74 - Vila Virginia – Itaquaquecetuba-SP. no horário das 8hs às 13hs, contendo exposição de motivos e justificativas, que serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção de cujo resultado não caberá mais recurso.
16. DO RECURSO FINANCEIRO
16.1. Os recursos destinados ao financiamento dos serviços no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) encontram-se alocado no Fundo Municipal de Assistência Social em dotações orçamentárias próprias. São provenientes dos Governos Municipal, Estadual e Federal.
16.2. Não serão apoiados pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal do órgão ou Organização da Sociedade Civil Pública da Administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assessoria técnica.
16.3. Também não serão aceitos despesas com recursos financeiros: com taxa de administração, gerência ou similar, indenização; taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos previstos; despesas ou investimentos realizados e/ou contratados antes da formalização do convênio; despesas eventuais; itens julgados pelos analistas técnicos como não pertinentes à proposta ou julgados desnecessários e/ou supervalorizados.
16.3.1. Qualquer despesa realizada que não esteja prevista na planilha detalhada e que não tenha sido previamente autorizada pela SEMDS acarretará na imediata devolução do recurso utilizado.
16.4.Todas as aquisições efetuadas no âmbito do presente edital submetem-se às normas da Lei Federal Nº 13.019/2014, pela Decreto Municipal 7440 de 14 fevereiro de 2017.
17. DA PARCERIA
17.1. Para a assinatura do Termo de Colaboração a Organização da Sociedade Civil Classificada e Habilitada deverá apresentar novamente os documentos previstos no item “08 – DA DOCUMENTAÇÃO”. Em prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis após a homologação do certame.
17.2. Organização da Sociedade Civil Classificada e Habilitada deverá apresentar o número de conta corrente específica para o recebimento dos recursos advindos da parceria, no Banco do Brasil S/A no ato da apresentação da documentação para assinatura do Termo de Parceria.
18. DO ACOMPANHAMENTO
18.1. As propostas selecionadas serão objeto de acompanhamento técnico e financeiro e de prestação de contas, de acordo com o Plano de Trabalho e Termo de Colaboração assinado, podendo ser complementado com visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de monitoramento e avaliação, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cabendo aos dirigentes das Organizações da Sociedade Civil à disponibilização das informações necessárias sempre que solicitadas.
18.2. Será obrigatória a apresentação de Relatórios Mensais de Atendimento, informando o desempenho das metas físicas efetuadas no período, com a respectiva aplicação dos recursos, concluindo com avaliação do executado em relação ao planejado. Os relatórios deverão ser encaminhados até o quinto dia útil do mês subsequente.
18.2.1. A não apresentação dos relatórios mensais de atendimento e prestação de contas acarretará na imediata suspensão do repasse das parcelas, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas por parte do gestor da parceria.
18.2.2. Nos casos de persistência das irregularidades, o gestor poderá rescindir o Termo de Colaboração e na ordem classificatória inicial assinar o termo de colaboração com a próxima Organização da Sociedade Civil habilitada no processo de Chamamento Público.
18.3 Os planos de trabalho aprovados serão acompanhados no decorrer do exercício pela equipe técnica gestora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS, sistema de monitoramento e avaliação.
19. CRONOGRAMA
EVENTOS DATA LIMITES
Publicação do Edital
04/03/2022
Abertura - Credenciamento, Documentação e Proposta/PT - às 10hs.
11/04/2022
Análise - Documentação e Proposta/Plano Trabalho.
11/04/2022 a 13/04/2022
Divulgação do Resultado
14/04/2022
Apresentação de Recursos da Organização da Sociedade Civil Não Habilitação – Até as 16hs00min.
18/04/2022 a 26/04/2022
Análise dos Recursos
27/04/2022
Divulgação do Resultado dos Recursos e Resultado Final
28/04/2022
Documentação para Instrução Processual-
Com número de conta bancária
De 29/04/2022 as 12h de 05/05/2022 -
Início da Vigência Termo de Colaboração Provável 06/05/2022 - período 12 (meses)
Obs: as especificações acima serão de acordo com o projeto a ser executado, podendo ser alterado de acordo com as determinações estabelecidas na lei.
SERVIÇOS RECURSO
MUNICIPAL
(12) meses RECURSO
ESTADUAL
(12) MESES RECURSO FEDERAL
(12) meses TETO MAXIMO DE
FINANCIAMENTO
PROPOSTA 2022
d) Serviço de acolhimento para pessoas e famílias em situação de rua - Albergue MENSAL
R$ 8.166,66 MENSAL
R$ 6.833,33 MENSAL
R$ 10.000,00 ANUAL
R$ 300.000,00
20. RECURSOS
20.1. Valores de Forma de Pagamento: O valor total estipulado da presente colaboração será depositado em conta corrente aberta pela OSC, especificamente para este fim, até o dia 10 (dez) de cada mês, perfazendo 12 parcelas mensais, ressaltando que a primeira parcela será após a assinatura do termo de colaboração será em até10(dez)dias úteis.
20.2. DEFINIÇÃO DE CUSTO FIXO RH.
Função Quantidade Carga Horária
1) Coordenador (a) Técnico de Nível Superior com formação conforme Resolução CNAS 17/2011. 1 40hs semanais
2) Educadores Sociais Ensino Médio ou cursando superior 5 12/36 escala semanal
3) Auxiliar de Limpeza/Cozinha 1 40 hs semanais
21. AVALIAÇÕES DO SERVIÇO
21.1. Apresentar relatório nos prazos exigidos pela SEMDS demonstrando o atendimento prestado, com os aspectos quantitativos e qualitativos, considerados, respectivamente, a capacidade e o número e nomes de beneficiários, bem como os resultados alcançados nas implementações dos serviços.
21.1.1. Caso as metas ou atividades descritas e aprovadas no plano de trabalho, condizentes com o Plano de Trabalho não sejam cumpridas, o dirigente da OSC deverá apresentar justificativa técnica, bem como plano de ação, para os ajustes e correções.
21.1.2. As especificações acima serão de acordo com o Plano de Trabalho a ser executado, podendo ser alterados de acordo com as determinações estabelecidas por lei.
22. DAS CONDIÇÕES GERAIS
22.1. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital.
22.1.2. O dirigente da OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
22.1.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na desclassificação do Plano de Trabalho e imediatamente a desconsideração da intenção de firmação do Termo de Colaboração, bem como a adoção, se for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização em outras esferas, inclusive penal.
22.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município NÃO será responsável por tais custos, independentemente da condução ou do resultado deste Chamamento Público.
22.3. A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos por meio da parceria não gera vínculo trabalhista com a Administração Pública, nem tampouco a inadimplência da OSC em relação aos encargos trabalhistas não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do termo de colaboração ou restringir a sua execução.
22.4. A simples formalização da entrega da proposta implica o perfeito entendimento e aceitação, pelo proponente, de todos os termos deste Edital, e se submetem às seguintes condições:
I – que atende às condições de participação no Chamamento Público e assim eximirá a Administração do disposto no artigo 10 da Lei 8.429/1992 e posteriores alterações;
II – que tomou conhecimento de todas as informações e locais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto do Chamamento Público; que com o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura execução do objeto;
III – que assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto que está sendo chamado à parceria, se for vencedora, e adere plenamente aos termos do presente Edital como integrante do Termo de Colaboração que resultar independentemente de sua transcrição;
IV – que assegura que inexiste impedimento legal para celebrar parceria com a Administração Pública;
V – que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
22.5. A parceria celebrada na forma prevista terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos a critério do Órgão Gestor.
22.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, com as disposições da Lei 13.019/2014 e os dispositivos citados neste Edital.
O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro da Comarca de Itaquaquecetuba/SP.
23. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
23.1. A prestação de contas das parcerias firmadas atenderá ao disposto nas legislações pertinentes. - Publicado em 14.06.2022
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Nome do Arquivo:
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Edital-Morador-de-Rua-Publicacao-Retificado.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
2.33 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Terça 14 de Junho de 2022 |