ERRATA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 434, DE 17 DE ABRIL DE 2026. “Dá nova redação ao art. 35-A e aos Anexos I e II da Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014 e dá outras providências”.
Na publicação da Lei Complementar nº 434/2026, realizada em 17 de abril de 2026, onde consta o “ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL DO IPSMI”, verificou-se a ausência do cargo de Agente Patrimonial.
Dessa forma, com fundamento no princípio da autotutela administrativa, o presente instrumento tem por finalidade corrigir o referido erro material.
Ressalta-se que a presente errata não implica alteração do conteúdo normativo da lei, limitando-se à regularização formal do anexo mencionado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 434, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
“Dá nova redação ao art. 35-A e aos Anexos I e II da Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014 e dá outras providências”.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 35-A da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35-A. Ficam criados o Anexo III – Tabela de Referências B, aplicável, exclusivamente aos servidores aposentados, aos pensionistas e aos servidores comissionados do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba e os Anexo IV - Tabela de Funções Gratificadas e Vencimentos, e Anexo V – Das Funções Gratificadas, aplicáveis exclusivamente aos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba.
Anexo III
TABELA DE REFERÊNCIAS “B”
CÓDIGO NÍVEL SALARIAL VALOR
1B 1B 1.499,68
2B 2B 1.442,00
3B 3B 1.499,68
4B 4B 1.523,35
5B 5B 1.565,78
6B 6B 1.609,48
7B 7B 1.654,55
8B 8B 1.701,01
9B 9B 1.748,76
10B 10B 1.797,98
11B 11B 1.848,71
12B 12B 1.900,90
13B 13B 1.954,75
14B 14B 2.010,14
15B 15B 2.067,18
16B 16B 1.933,98
17B 17B 2.186,51
18B 18B 2.248,87
19B 19B 2.313,08
20B 20B 2.447,42
21B 21B 2.589,88
22B 22B 2.664,34
23B 23B 2.741,06
24B 24B 2.820,60
25B 25B 2.985,18
26B 26B 3.071,47
27B 27B 3.160,42
28B 28B 3.247,84
29B 29B 3.251,94
30B 30B 3.346,28
31B 31B 3.443,50
32B 32B 3.543,52
33B 33B 3.649,24
34B 34B 3.699,74
35B 35B 3.752,73
36B 36B 3.862,10
37B 37B 3.974,70
38B 38B 4.090,76
39B 39B 4.210,20
40B 40B 4.333,27
41B 41B 4.460,08
42B 42B 4.590,60
43B 43B 4.725,11
44B 44B 4.863,58
45B 45B 5.006,30
46B 46B 5.153,26
47B 47B 5.304,59
48B 48B 5.460,65
49B 49B 5.621,09
50B 50B 5.786,51
51B 51B 5.956,84
52B 52B 6.132,30
53B 53B 6.313,06
54B 54B 6.468,76
55B 55B 6.689,24
56B 56B 6.888,42
57B 57B 7.091,87
58B 58B 7.301,45
59B 59B 7.517,16
60B 60B 7.739,41
61B 61B 7.968,38
62B 62B 8.204,01
63B 63B 8.447,09
64B 64B 8.697,31
65B 65B 8.954,92
66B 66B 9.220,36
67B 67B 9.493,64
68B 68B 9.775,36
69B 69B 10.065,41
70B 70B 10.364,09
71B 71B 10.671,75
72B 72B 10.988,65
73B 73B 11.315,11
74B 74B 11.651,26
75B 75B 11.997,53
76B 76B 12.353,87
77B 77B 12.721,73
78B 78B 13.100,08
79B 79B 13.489,82
80B 80B 13.891,34
81B 81B 14.304,88
82B 82B 14.730,85
83B 83B 15.169,46
84B 84B 15.621,18
85B 85B 16.086,74
86B 86B 16.565,99
87B 87B 17.059,83
88B 88B 17.568,45
89B 89B 18.092,14
90B 90B 18.616,78
91B 91B 19.156,65
92B 92B 19.712,22
93B 93B 20.283,93
94B 94B 20.872,13
95B 95B 21.477,40
96B 96B 22.100,24
97B 97B 22.741,22
98B 98B 23.400,67
99B 99B 24.079,26
100B 100B 24.791,96
101B 101B 25.525,84
102B 102B 26.281,40
103B 103B 27.059,30
104B 104B 27.860,27
105B 105B 28.684,94
106B 106B 29.533,99
107B 107B 30.408,18
108B 108B 31.308,26
109B 109B 32.234,98
110B 110B 33.189,12
111B 111B 34.171,50
112B 112B 35.182,96
113B 113B 36.224,39
114B 114B 37.296,63
115B 115B 38.400,59
116B 116B 39.537,24
117B 117B 40.707,56
118B 118B 41.912,49
119B 119B 43.153,08
120B 120B 44.430,39
FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE REFERÊNCIA
Agente de Contratação 01 FG-2
Membro da Equipe de Apoio ao Pregão 03 FG-4
Pregoeiro 01 FG-2
ANEXO IV – TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E VENCIMENTOS
ANEXO V
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Agente de Contratação
O agente de contratação possui entre as suas atribuições: tomar decisões acerca do procedimento licitatório; acompanhar o trâmite da licitação zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória; dar impulso ao procedimento licitatório em ambas as fases e em observância ao princípio da celeridade; executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; processar e assegurar o regular processamento das contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação.
Escolaridade exigida: Ensino Médio, com Curso de Formação de Pregoeiro.
Forma de Ingresso: Preferencialmente ser servidor público efetivo do quadro efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba.
Atribuições:
- Acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção dos seguintes documentos:
a) Estudos técnicos preliminares;
b) Anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
c) Pesquisa de preços. / X
- Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e os seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração esses documentos;
b) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
c) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
d) Verificar e julgar as condições de habilitação;
e) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) Encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;
g) Indicar o vencedor do certame;
h) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
i) Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
Pregoeiro
Escolaridade exigida: Ensino Médio, com Curso de Formação de Pregoeiro.
Forma de Ingresso: Preferencialmente ser servidor público efetivo do quadro efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba
Atribuições:
- Conduzir a sessão pública;
- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
- Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
- Verificar e julgar as condições de habilitação;
- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
- Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
- Indicar o vencedor do certame;
- Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Membro da Equipe de Apoio ao Pregão
Escolaridade exigida: Ensino Médio, com Curso de Formação de Pregoeiro.
Forma de Ingresso: Preferencialmente ser servidor público efetivo do quadro efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba.
Atribuições:
- Prestar suporte administrativo ao pregoeiro durante todas as fases do pregão municipal;
- Organizar e manter atualizados os documentos relacionados ao pregão;
- Protocolar e arquivar os documentos pertinentes ao processo licitatório;
- Auxiliar na divulgação dos avisos de licitação, garantindo a publicidade adequada;
- Coordenar a divulgação dos resultados do pregão e demais informações relacionadas;
- Receber e protocolar as propostas e documentos dos participantes;
- Organizar a documentação para análise do pregoeiro;
- Colaborar na organização e condução das sessões públicas de pregão;
- Registrar as ocorrências e decisões tomadas durante as sessões;
- Prestar informações aos participantes sobre os procedimentos do pregão;
- Receber e encaminhar questionamentos e esclarecimentos durante o processo;
- Colaborar na análise dos documentos de habilitação e propostas;
- Verificar a regularidade fiscal e jurídica dos participantes;
- Elaborar as atas das sessões do pregão, descrevendo todas as ocorrências e decisões;
- Garantir a fidedignidade e clareza das informações registradas;
- Acompanhar a execução do contrato, quando aplicável, para garantir o cumprimento das condições estabelecidas no pregão;
- Participar de treinamentos e capacitações relacionados aos procedimentos do pregão; - Atualizar-se constantemente sobre as normativas e legislações pertinentes.
Art. 2º. O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO IPSMI
Nº de cargos Denominação Ref. Inicial Forma de provimento Carga Horária (horas)
01 Superintendente 90-B Comissão 40
01 Diretor Financeiro 88-B Comissão 40
01 Diretor Previdenciário 88-B Comissão 40
01 Chefe de Departamento de Contabilidade 86-B Comissão 40
01 Assessor Especial de Gestão Previdenciária 73-B Comissão 40
01 Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Previdência 53-B Comissão 40
01 Chefe de Divisão de Contabilidade 53-B Comissão 40
01 Chefe de Seção de Concessão de Benefício 39-B Comissão 40
01 Chefe de Seção de Cadastro 23-B Comissão 40
02 Procurador GSE-IV nível I Efetivo 40
01 Contador GS-I nível I Efetivo 40
01 Analista Previdenciário de Administração GSE-I nível I Efetivo 40
01 Analista Previdenciário de Investimentos GSE-III nível I Efetivo 40
02 Agente Previdenciário RE-III nível I Efetivo 40
02 Assistente Social GSE-I nível I Efetivo 30*
04 Auxiliar em Gestão Pública GM-I nível I Efetivo 40
04 Agente Patrimonial GF-I nível I Efetivo 40
Art. 3º. Os cargos abaixo do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014 ficam alterados e passam a ter as seguintes redações:
Anexo II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO IPSMI
Agente Previdenciário
Descrição Sumária
- Executar serviços gerais de expediente em assuntos ligados à sua área de atuação.
Descrição detalhada
- assessorar o superior imediato, fornecendo, inclusive, subsídios técnicos nos assuntos atinentes às atividades desempenhadas no setor em que estiver alocado; tais como atendimento ao expediente normal do IPSMI, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender às solicitações dos ativos, inativos e pensionistas além das autoridades municipais, estaduais e federais.
- Organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética a fim de manter o controle sistemático dos mesmos;
- elaborar o registro das atividades técnicas e administrativas desenvolvidas na área de sua atuação, emitindo, também, relatórios periódicos dos serviços executados; e,
- desempenhar outras funções que lhe forem designadas pelo superior imediato à qual está vinculado
Especificações
- Ensino Médio Completo
Agente Patrimonial
Descrição Sumária
- Executar serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local.
Descrição Detalhada
- Exercer a vigilância no âmbito das instalações do prédio do IPSMI, percorrendo-o sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público;
- Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, verificando se portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar delitos e/ou outros danos;
- Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas;
- Zelar pela segurança de veículos e demais equipamentos do IPSMI, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos;
- Encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
- Ensino Fundamental Completo.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar ocorrerão por conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2026.
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Nome do Arquivo:
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Errata_Lei_Complementar_434_2026.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
2.87 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Sexta 17 de Abril de 2026 |