ERRATA À LEI COMPLEMENTAR Nº 427, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
por Secretaria de Administração
ERRATA À LEI COMPLEMENTAR Nº 427, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O Município de Itaquaquecetuba, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a presente ERRATA da Lei Complementar nº 427, de 19 de Janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Itaquaquecetuba, no dia 19/01/2026, para correção de erro material, com fundamento no poder de autotutela da Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Assim, procede-se à seguinte correção:
Onde se lê:
“Adequação das atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da carreira dos Procuradores Municipais e de alguns cargos da Secretaria Municipal de Saúde na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos, na Lei do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Itaquaquecetuba, bem como altera a escolaridade exigida para o cargo em comissão de Superintendente de Gestão na Lei de Estrutura Organizacional e dá outras providências”.
Leia-se:
“Dispõe sobre autorização para execução de obras e serviços em vias e logradouros públicos, a fiscalização correspondente, e dá outras providências”
Ressalta-se que a presente errata não implica inovação normativa, limitando-se à correção de erro material permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 427, de 19 de janeiro de 2026. Publicado em 20.01.2026.
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