Lei 3.598/ 2022 - “Dispõe Sobre Utilidade Pública a COMPI- Conselho Ministerial de Pastores em Itaquaquecetuba."

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Lei nº 3598 de 21 de Fevereiro de 2022. " Dispõe sobre Utilidade Pública a COMPI- Conselho Ministerial de Pastores em Itaquaquecetuba " EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “COMPI – Conselho Ministerial de Pastores em Itaquaquecetuba”, entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ nº 09.458.119/0001-87, estabelecida na Rua Minas Gerais, nº 115, Bairro Morro Branco, Itaquaquecetuba-SP. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. - Publicada em 21/02/2022.
Nome do Arquivo: Lei-3598-AUT02-COMPI-Conselho-Ministerial-Pastores-21-02-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.69 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 21 de Fevereiro de 2022