Lei n.º 3.626/2022 - "Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa e, dá outras providências."
por Secretaria de Administração
Lei n.º 3.626/2022 - "Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa e, dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, tendo por objetivos:
I - a Difusão e Produção Cultural;
II - a Formação Cultural e Obras;
III - Obras.
Art. 2º. Os encargos que o Município de Itaquaquecetuba vier a assumir em razão dos acordos firmados, bem como as demais despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. - Publicado em 01.07.2020.
Lei n.º 3.626/2022 - "Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa e, dá outras providências."
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