Lei nº 3.630/2022 - "Dá nova redação à Lei nº 3074, de 09 de outubro de 2013."
por Secretaria de Administração
Lei 3630/2022 - "Dá nova redação à Lei nº 3074, de 09 de outubro de 2013." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 3.074, de 09 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando o atual parágrafo único renumerado para § 1º:
“Art. 1º ..............................
§ 1º....................................
§ 2º Excluem-se das proibições de que trata esta Lei as atividades e práticas reconhecidas pela Lei Federal nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, com a redação dada pela Lei nº 13.873, de 17 de setembro de 2019.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 22.07.2022.
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