Lei nº 3.643/2020 - " Cria a Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS, que passará a integrar o Sistema Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba e, dá outras providências."

por

Lei 3643/2020 - " Cria a Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS, que passará a integrar o Sistema Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba e, dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS, que será denominada “CHARLES MICHEL DE L’EPÉE”, que passará a integrar o Sistema Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI. §1º. A Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS “CHARLES MICHEL DE L’EPÉE”, destina-se ao atendimento de crianças, jovens e adultos, prioritariamente, com surdez, que optarem por esse serviço. §2º. A Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS “CHARLES MICHEL DE L’EPÉE”, terá como primeira língua, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e como segunda língua, a Língua Portuguesa, na perspectiva da educação bilíngue, com o objetivo na comunicação e na instrução, entendida como componente curricular, que possibilite aos surdos e a outros o acesso ao conhecimento, à ampliação do uso social da língua nos diferentes contextos e a reflexão sobre o funcionamento da língua de sinais e da linguagem em seus diferentes usos §3º. A Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS “CHARLES MICHEL DE L’EPÉE” atenderá de forma gradativa todas as etapas da Educação Básica de competência do Município de Itaquaquecetuba, inclusive, a Educação de Jovens e Adultos e, havendo condições logísticas, a população interessada. Art. 2º. O funcionamento, a localização, a estrutura e a organização curricular da Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS “CHARLES MICHEL DE L’EPÉE” serão definidos através de regulamentação. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 28.09.2022.
Nome do Arquivo: Lei-3643-AUT67-Cria-Escola-Educação-Bilíngue -28-09-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.81 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 28 de Setembro de 2022