Lei 3.651/2022 - "Dispõe Sobre a Criação da Banda da Guarda Civil Municipal do Município de Itaquaquecetuba - BGCMI e, dá Outras Providências."
por Secretaria de Administração
Lei nº 3651 de 04 de Novembro de 2022."Dispõe sobre a criação da Banda da Guarda Civil Municipal do Município de Itaquaquecetuba - BGCMI e, dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Banda da Guarda Civil Municipal do Município de Itaquaquecetuba – BGCMI, composta por servidores do quadro da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba.
§1º. Os integrantes serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, sem prejuízo das atribuições e vantagens do cargo.
§2º. A Banda da Guarda Civil Municipal do Município de Itaquaquecetuba não fará distinção de sexo, cor, preferência política, credo ou raça na sua composição, bem como na promoção de suas atividades sócio culturais.
§3º. O ingresso na Banda da Guarda Civil Municipal do Município de Itaquaquecetuba será voluntário, mas dependerá de prévia avaliação, que poderá solicitar a opinião dos demais integrantes e deve levar em consideração, dentre outros aspectos:
a) o real interesse e o comprometimento do interessado;
b) a situação de disciplina do GCM, sendo vedado ingresso de GCM em cumprimento de penalidade disciplinar ou que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar.
§4º. O Guarda Civil Municipal poderá solicitar, a qualquer momento, a sua exclusão da Banda da Guarda Civil Municipal do Município de Itaquaquecetuba. Todavia, a exclusão não voluntária será feita após o contraditório e será submetida ao Comandante da Guarda Civil Municipal, que decidirá a respeito.
§5º. O componente da Banda da Guarda Civil Municipal do Município de Itaquaquecetuba, exceto a remuneração como hora extra ou banco de horas pela jornada que exceder a sua, não perceberá outras vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias.
Art. 2º. A finalidade principal da Banda da Guarda Civil Municipal do Município de Itaquaquecetuba é a participação em audições e eventos de caráter social e cultural oficiais nos limites do Município de Itaquaquecetuba e, excepcionalmente, em outras localidades.
§1º. A participação em audições e eventos de caráter social e cultural oficiais, nos limites municipais ou em outras localidades, inclusive, os ensaios, será sempre objeto de escala de serviço.
§2º. Sob nenhum aspecto, o funcionamento da Banda da Guarda Civil Municipal do Município de Itaquaquecetuba poderá interferir nas atribuições legais e nas institucionais da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba.
§3º. Caberá ao Comandante da Guarda Civil Municipal autorizar a participação da Banda da Guarda Civil Municipal do Município de Itaquaquecetuba em audições e eventos.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba fica autorizada a receber doações de pessoas físicas e/ou jurídicas para a Banda da Guarda Civil Municipal do Município de Itaquaquecetuba, na forma de instrumentos musicais e/ou outros equipamentos correlatos, como aparelhagem de som, sendo vedado o recebimento de doações financeiras.
Parágrafo único. Os bens doados na forma do caput deste artigo serão incorporados ao patrimônio do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 4º. Fica autorizada por ato interno a regulamentação da BGCMI - Banda da Guarda Civil Municipal do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 5º. A Banda da Guarda Civil Municipal do Município de Itaquaquecetuba poderá ter seu próprio hino, brasão e insígnias, conforme dispuser regulamento próprio, aprovados por Decreto municipal.
Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidades.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 04/11/2022.
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