Lei 3.657/2022 - "Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2023."

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Lei nº 3657 de 15 de Dezembro de 2022."Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2023." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I- O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta. II- O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da estimativa da receita Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 1.412.850.636,00 (um bilhão, quatrocentos e doze milhões, oitocentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e seis reais) e se desdobra em: I. R$ 1.250.431.739,00 (um bilhão, duzentos e cinquenta milhões, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e nove reais) do orçamento fiscal; e II. R$ 162.418.897,00 (cento e sessenta e dois milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e noventa e sete reais) do orçamento da seguridade social. Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Impostos, taxas e contribuições de melhoria 253.152.510,00 1.352.457,00 254.504.967,00 Receita de Contribuições 20.891.329,00 0,00 20.891.329,00 Receita Patrimonial 24.513.865,00 2.421.274,00 26.935.139,00 Receita de Serviços 185.320,00 0,00 185.320,00 Transferências correntes 648.592.091,00 31.927.686,00 680.519.777,00 Outras Receitas Correntes 126.571.370,00 0,00 126.571.370,00 (-) Dedução da Rec. p/ Form. do Fundeb -68.577.746,00 0,00 -68.577.746,00 Total das Receitas Correntes 1.005.328.739,00 35.701.417,00 1.041.030.156,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito 80.625.000,00 0,00 80.625.000,00 Transferências de Capital 164.478.000,00 1.335.000,00 165.813.000,00 Total das Receitas de Capital 245.103.000,00 1.335.000,00 246.438.000,00 Total da Administração Direta 1.250.431.739,00 37.036.417,00 1.287.468.156,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Inst.Prev.Serv.Púb.Mun.Itaquaquecetuba RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições 0,00 25.121.759,00 25.121.759,00 Receita Patrimonial 0,00 17.100.684,00 17.100.684,00 Outras Receitas Correntes 0,00 82.404,00 82.404,00 Rec. Correntes Intra-orçamentarias 0,00 83.077.633,00 83.077.633,00 Total das Receitas Correntes 0,00 125.382.480,00 125.382.480,00 Total da Administração Indireta 0,00 125.382.480,00 125.382.480,00 3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES Impostos, taxas e contribuições de melhoria 253.152.510,00 1.352.457,00 254.504.967,00 Receita de Contribuições 20.891.329,00 25.121.759,00 46.013.088,00 Receita Patrimonial 24.513.865,00 19.521.958,00 44.035.823,00 Receita de Serviços 185.320,00 0,00 185.320,00 Transferências Correntes 648.592.091,00 31.927.686,00 680.519.777,00 Outras Receitas Correntes 126.571.370,00 82.404,00 126.653.774,00 Rec.correntes intra-orçamentarias 0,00 83.077.633,00 83.077.633,00 (-) Dedução da Rec.p/ Formação do Fundeb -68.577.746,00 0,00 -68.577.746,00 Total das Receitas Correntes 1.005.328.739,00 161.083.897,00 1.166.412.636,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito 80.625.000,00 80.625.000,00 Transferências de Capital 164.478.000,00 1.335.000,00 165.813.000,00 Total das Receitas de Capital 245.103.000,00 1.335.000,00 246.438.000,00 Total da Administração Direta e Indireta 1.250.431.739,00 162.418.897,00 1.412.850.636,00 Seção II Da fixação da despesa Art. 4º - A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 1.412.850.636,00 (um bilhão, quatrocentos e doze milhões, oitocentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e seis reais), na seguinte conformidade: I. R$ 1.092.808.729,00 (um bilhão, e noventa e dois milhões, oitocentos e oito mil, setecentos e vinte e nove reais) do orçamento fiscal; e II. R$ 320.041.907,00 (trezentos e vinte milhões, quarenta e um mil, novecentos e sete reais) do orçamento da seguridade social. Art. 5º - A despesa fixada está assim desdobrada: I – Por categoria econômica: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES 687.989.299,00 218.970.918,00 906.960.217,00 DESPESAS DE CAPITAL 360.086.052,00 8.421.887,00 368.507.939,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 12.000.000,00 0,00 12.000.000,00 Total da Administração Direta 1.060.075.351,00 227.392.805,00 1.287.468.156,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESPESAS CORRENTES 0,00 91.049.102,00 91.049.102,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 1.600.000,00 1.600.000,00 RESERVA DO RPPS 32.733.378,00 0,00 32.733.378,00 Total da Administração Indireta 32.733.378,00 92.649.102,00 125.382.480,00 3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DESPESAS CORRENTES 687.989.299,00 310.020.020,00 998.009.319,00 DESPESAS DE CAPITAL 360.086.052,00 10.021.887,00 370.107.939,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS 44.733.378,00 0,00 44.733.378,00 Total da Administração Direta e Indireta 1.092.808.729,00 320.041.907,00 1.412.850.636,00 II – Por órgãos de governo: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 1. Administração Direta Câmara Municipal 27.000.000,00 0,00 27.000.000,00 Gabinete do Prefeito 5.076.700,00 0,00 5.076.700,00 Secretaria Municipal de Ass. Internos e Jurídicos 5.759.300,00 0,00 5.759.300,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 4.386.977,00 0,00 4.386.977,00 Secretaria Municipal de Administração e Modernização 16.700.000,00 0,00 16.700.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento 5.756.822,00 0,00 5.756.822,00 Secretaria Municipal de Finanças 73.464.523,00 0,00 73.464.523,00 Secretaria Municipal de Ed. Ciência e Tecnologia 374.322.536,00 0,00 374.322.536,00 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 17.624.000,00 0,00 17.624.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 0,00 203.720.256,00 203.720.256,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 0,00 18.500.549,00 18.500.549,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 149.062.108,00 0,00 149.062.108,00 Secretaria Municipal de Políticas p/Mulher 0,00 2.622.000,00 2.622.000,00 Secretaria Municipal de Habitação 21.888.385,00 0,00 21.888.385,00 Secretaria Municipal de Receita 16.040.000,00 0,00 16.040.000,00 Secretaria Municipal de Cultura 3.992.000,00 0,00 3.992.000,00 Secretaria Municipal de Governo 9.110.000,00 0,00 9.110.000,00 Secretaria Municipal de Segurança Urbana 32.934.000,00 0,00 32.934.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 4.069.000,00 0,00 4.069.000,00 Secretaria Municipal de Transportes 39.174.000,00 0,00 39.174.000,00 Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais 390.000,00 0,00 390.000,00 Secretaria Municipal de Obras 240.625.000,00 0,00 240.625.000,00 Secretaria M. de Abastecimento e Segurança Alimentar 0,00 2.550.000,00 2.550.000,00 Secretaria Municipal de Turismo 700.000,00 0,00 700.000,00 Total da Administração Direta 1.048.075.351,00 227.392.805,00 1.275.468.156,00 2. Administração Indireta Instituto de Prev. Serv. Pub. Mun. de Itaquaquecetuba 0,00 92.649.102,00 92.649.102,00 Total da Administração Indireta 0,00 92.649.102,00 92.649.102,00 3. Reserva de Contingência 44.733.378,00 0,00 44.733.378,00 TOTAL DO MUNICÍPIO 1.092.808.729,00 320.041.907,00 1.412.850.636,00 III – Por funções: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL Administração Direta e Indireta 01. Legislativa 27.000.000,00 0,00 27.000.000,00 03. Essencial à Justiça 5.759.300,00 0,00 5.759.300,00 04. Administração 72.806.993,00 0,00 72.806.993,00 06. Segurança Pública 32.934.000,00 0,00 32.934.000,00 08. Assistência Social 0,00 23.672.549,00 23.672.549,00 09. Previdência Social 0,00 92.649.102,00 92.649.102,00 10. Saúde 0,00 203.720.256,00 203.720.256,00 12. Educação 374.322.536,00 0,00 374.322.536,00 13. Cultura 3.992.000,00 0,00 3.992.000,00 15. Urbanismo 385.927.153,00 0,00 385.927.153,00 16. Habitação 21.888.385,00 0,00 21.888.385,00 17. Saneamento 38.713.955,00 0,00 38.713.955,00 18. Gestão Ambiental 4.386.977,00 0,00 4.386.977,00 23. Comércio e Serviços 4.769.000,00 0,00 4.769.000,00 26. Transporte 4.220.000,00 0,00 4.220.000,00 27. Desporto e Lazer 17.624.000,00 0,00 17.624.000,00 28. Encargos Especiais 53.731.052,00 0,00 53.731.052,00 99. Reserva de Contingência 44.733.378,00 0,00 44.733.378,00 TOTAL DO MUNICÍPIO 1.092.808.729,00 320.041.907,00 1.412.850.636,00 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, observados os limites: I- de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada constante do art.4º; e II- do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizados em lei. Art. 7º - Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares: I- Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2023; II- Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei; III- Destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas; IV- Para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/4 (um quarto) da receita prevista para o exercício; V- Destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações. Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 9° - As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023. Art. 10 - As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos. Art. 11 - As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. - Publicada em 16/12/2022.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 16 de Dezembro de 2022