Lei 3.662/2022 - "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, na forma que especifica."
por Secretaria de Administração
Lei nº 3662 de 29 de Dezembro de 2022."Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, na forma que especifica."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43,
inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, conforme Anexo Único da presente
Lei, um Crédito Adicional Especial ao orçamento fiscal do Município, até o limite de R$
565.442,72 (quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e
setenta e dois centavos), em favor da Secretaria Municipal de Educação, Ciência,
Tecnologia e Inovação, para execução do Projeto “Luta: Escola da Vida”.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem da
redução das despesas 287 e 293, cada uma no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e
oitenta e cinco mil reais), e serão detalhadas no decreto de abertura, nos termos do art.
43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 29/12/2022.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)