Lei 3.672/2023 - "Declara de Utilidade Pública a Associação Aliança com Deus."
por Secretaria de Administração
Lei nº 3672 de 24 de Março de 2023."Declara de Utilidade Pública a Associação Aliança com Deus."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Aliança com Deus, entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ nº39.805.180/0001-14, estabelecida na Rua Rosa Maria, nº 34 CEP 08588-660, Bairro Estância Guatambu, Itaquaquecetuba- SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 24/03/2023.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)