Lei 3.688/2023 - "Dá nova redação à Lei nº 2.763, de 11 de dezembro de 2009."
por Secretaria de Administração
LEI N.º 3.688 DE 05 DE MAIO DE 2023. "Dá nova redação à Lei nº 2.763, de 11 de dezembro de 2009."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º, 5º e 7º da Lei nº 2.763, de 11 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) será composto por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade e proporcionalidade entre os segmentos da sociedade civil, conforme a seguir especificado:
I - Do Poder Público
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
II - Da Sociedade Civil
a) 01 (um) representante dos usuários ou de organizações de usuários de assistência social;
b) 03 (três) representantes de entidades ou organizações de assistência social;
c) 01 (um) representante dos trabalhadores na área de assistência social.
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§ 4º ...................................
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d) as regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
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§ 8º O resultado das eleições será homologado por meio de decreto do Chefe do Executivo em até 15 (quinze) dias após as eleições.
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Art. 5º As Resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em reuniões da mesa diretora e comissões, serão publicadas no Diário Oficial do Município sempre que assim deliberado.
Art. 7º ..................................
Parágrafo único. Haverá alternância entre Poder Público e Sociedade Civil na ocupação dos cargos da mesa diretora, sendo a presidência ocupada por membro representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social quando o Poder Público presidir o Conselho Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 05/05/2023.
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