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Lei 3.689/2023 - "Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos, localizados no Bairro Jardim Morada Feliz e dá outras providências."
por Secretaria de Administração
LEI N.º 3.689 DE 05 DE MAIO DE 2023.
"Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos, localizados no Bairro Jardim Morada Feliz e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam denominadas as nomenclaturas do Bairro Jardim Morada Feliz, Itaquaquecetuba – SP para:
Rua 01 - O trecho correspondente a Rua 1, popularmente chamada de Avenida Canaaã, fica denominado “Avenida Canaã”;
Rua 02 - O trecho correspondente a Rua 2, popularmente chamado de Rua Rio Jordão, fica denominado “Rua Jordão”;
Rua 03 - O trecho correspondente a Rua 3, popularmente chamado de Rua Adhemar de Barros, fica denominado “Rua Adhemar de Barros”;
Rua 04 - O trecho correspondente a Rua 4, popularmente chamado de Rua Franco Montoro, fica denominado “Rua Franco Montoro”;
Rua 05 - O trecho correspondente a Rua 5, popularmente chamado de Rua Rio Jordão, fica denominado de “Rua Rio Jordão”
Rua 06 - Trecho da Rua 6, popularmente chamada de Rua João Aranha, fica denominado de “Rua João Aranha”.
Art. 2° As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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