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Lei 3.689/2023 - "Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos, localizados no Bairro Jardim Morada Feliz e dá outras providências."

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LEI N.º 3.689 DE 05 DE MAIO DE 2023. "Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos, localizados no Bairro Jardim Morada Feliz e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam denominadas as nomenclaturas do Bairro Jardim Morada Feliz, Itaquaquecetuba – SP para: Rua 01 - O trecho correspondente a Rua 1, popularmente chamada de Avenida Canaaã, fica denominado “Avenida Canaã”; Rua 02 - O trecho correspondente a Rua 2, popularmente chamado de Rua Rio Jordão, fica denominado “Rua Jordão”; Rua 03 - O trecho correspondente a Rua 3, popularmente chamado de Rua Adhemar de Barros, fica denominado “Rua Adhemar de Barros”; Rua 04 - O trecho correspondente a Rua 4, popularmente chamado de Rua Franco Montoro, fica denominado “Rua Franco Montoro”; Rua 05 - O trecho correspondente a Rua 5, popularmente chamado de Rua Rio Jordão, fica denominado de “Rua Rio Jordão” Rua 06 - Trecho da Rua 6, popularmente chamada de Rua João Aranha, fica denominado de “Rua João Aranha”. Art. 2° As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nome do Arquivo: Lei-3689-AUT35-Denomina-Logradouro-Bairro-Morada-FelizI-05-05-2023.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.16 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 05 de Maio de 2023