Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
Lei 3.713 - AUT61 - Denomina Logradouros Bairro Pequeno Coração - 31.08.2023
por Secretaria de Administração
LEI N.º 3.713 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizado no Bairro Pequeno Coração."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam denominadas as nomenclaturas do Bairro Pequeno Coração, Itaquaquecetuba - SP para:
Rua 01 – O trecho correspondente a Rua 01, popularmente chamado de Rua Gaspar Lemos, no Bairro Pequeno Coração neste município, fica oficializada” Rua Gaspar Lemos”.
Rua 02 – O trecho correspondente a Rua 02, popularmente chamado de Viela São Pedro, passa a ser denominada de “Viela São Pedro”.
Rua 03 – O trecho correspondente a Rua 03, popularmente chamado de Rua São Vicente, passa a ser denominada de “Rua São Vicente”.
Rua 04 – O trecho correspondente a Rua 04, popularmente chamado de Rua Levi Lemos, passa a ser denominada de “Rua Levi Lemos”.
Rua 05 – O trecho correspondente a Rua 05, popularmente chamado de Rua dos Nordestinos, passa a ser denominada de “Rua dos Nordestinos”.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 31 de agosto de 2.023, 462º da Fundação da Cidade e 69º da Emancipação Político-Administrativa do Município. Publicado em 05.09.2023.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)