LEI Nº 3.848, DE 26 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a inclusão do “Dia do Jornalista” no calendário oficial de eventos do Município de Itaquaquecetuba.”

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LEI Nº 3848, DE 26 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a inclusão do “Dia do Jornalista” no calendário oficial de eventos do Município de Itaquaquecetuba.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Itaquaquecetuba o "Dia do Jornalista", a ser celebrado anualmente no dia 7 de abril, tendo por objetivo: I - Valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais de jornalismo, em suas diversas modalidades de atuação, seja em veículos de comunicação tradicionais ou digitais, destacando sua contribuição fundamental para a sociedade, a democracia e o fortalecimento da cidadania. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 26.03.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3848-Dispoe-sobre-inclusao-do-Dia-Jornalista-Calendario-Oficial-Itaquaquecetuba-26-03-25.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 26 de Março de 2025