LEI Nº 3.906, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre Utilidade Pública para Associação Casa Abrigo Efraim”

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LEI Nº 3906, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre Utilidade Pública para Associação Casa Abrigo Efraim” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para “Associação Casa Abrigo Efraim”, entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ nº 44.511.105/0001-80, com sede estabelecida na Rua Magda, nº 347, Parque Recanto Mônica – Itaquaquecetuba-SP. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 09.09.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3906-Dispoe-sobre-Utilidade-Publica-para-Associacao-Casa-Abrigo-Efraim.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.52 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 09 de Setembro de 2025