LEI Nº 3.918, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. "Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Profissionais Voluntários da Área da Saúde e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3918, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. "Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Profissionais Voluntários da Área da Saúde e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, o Banco Municipal de Profissionais Voluntários da Saúde, com o objetivo de cadastrar profissionais interessados em prestar serviços voluntários à população.
Art. 2º - Poderão integrar o Banco de Voluntários:
I - Médicos de diversas especialidades;
II - Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
III - Psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e assistentes sociais; e
IV - Dentistas, nutricionistas e demais profissionais a área da saúde.
Art. 3º - Os voluntários atuarão, de forma gratuita e autorizada, em:
I - Campanhas preventivas de saúde pública;
II - Mutirões de atendimento médico e odontológico;
III - Ações em comunidades carentes; e
IV - Eventos, feiras e iniciativas sociais promovidas ou apoiadas pelo Poder Público.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá:
I - firmar parcerias com universidades, conselhos de classe, ONGs, igrejas e entidades da sociedade civil para incentivar a adesão ao programa.
Art. 5º - A adesão ao Banco será feita mediante assinatura de termo de compromisso, sendo vedada qualquer forma de remuneração, vínculo ou obrigação de continuidade.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 16.10.2025.
LEI Nº 3.918, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. "Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Profissionais Voluntários da Área da Saúde e dá outras providências.”
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