Lei 3935/2025 - "Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2686, de 27 de maio de 2009”
por Secretaria de Administração
Lei nº 3.935 de 22 de Dezembro de 2025. "Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2686, de 27 de maio de 2009”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.686, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ........................................................................................................
Parágrafo único. O auxílio instituído pelo caput deste artigo será pago em dobro nos meses de dezembro.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025. - Publicada em 22/12/2025.
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