Lei Complementar 365/2023 - "Inclui o § 4º ao artigo 7º da Lei Complementar nº 156, de 18 de julho de 2008."
por Secretaria de Administração
Lei Complementar nº 365 de 09 de Fevereiro de 2023." Inclui o § 4º ao artigo 7º da Lei Complementar nº 156, de 18 de julho de 2008."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 7º da Lei Complementar nº 156, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 7º (...)
§ 4º. As pessoas jurídicas que exerçam atividades industriais, comerciais, extrativistas, de prestação de serviços, institucionais e congêneres, econômicas ou não, somente poderão instalar-se e funcionar no território de Itaquaquecetuba se estiverem em consonância com o zoneamento urbano instituído por esta Lei Complementar.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias de orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições e contrário. - Publicada em 09/02/2023.
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