Lei Complementar 371/2023 - "Prorroga o Prazo para solicitar a regularização de que trata a Lei Complementar nº 327/2021."

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Lei Complementar nº 371 de 21 de Março de 2023."Prorroga o prazo para solicitar a regularização de que trata a Lei Complementar nº 327/2021." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo para solicitar a regularização de que trata a Lei Complementar nº 327, de 13 de julho de 2021, com a redação dada pela Lei Complementar nº 348, de 08 de julho de 2022. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 21/03/2023.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-371-AUT14-Prorroga-Prazo-Regularização-Edilicia-Anistia-21-03-2023.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.05 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 21 de Março de 2023